"A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que havia paralisado o processo de escolha de novo integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), destinado ao Ministério Público do Trabalho, de acordo com o quinto constitucional. A ministra concedeu liminar na Reclamação (RCL) 15551, ajuizada pela União, na qual apontou que a decisão usurpou a competência originária do STF de processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão ora suspensa foi prolatada nos autos de ação ordinária ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que declarou a nulidade de resolução administrativa do TRT-GO que destinava exclusivamente à magistratura as vagas criadas pela Lei 11.964/2009, que ampliou a composição do TRT-GO de oito para 13 juízes. Após a decisão do CNJ, o TRT-GO editou nova resolução, observando o quinto constitucional no preenchimento das novas vagas.
De acordo com os autos e em análise preliminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que “cabia ao juiz federal determinar a inclusão do Conselho Nacional de Justiça no polo passivo da lide e encaminhar o processo a este Supremo Tribunal”, o que não foi feito. “O julgamento das questões surgidas do desempenho das atribuições do Conselho Nacional de Justiça compete ao Supremo Tribunal Federal, não havendo, conforme se infere do disposto na alínea r do inciso I do artigo 102 da Constituição da República, restrição quanto ao instrumento processual a ser utilizado, como ocorre com as autoridades mencionadas na alínea d do mesmo dispositivo constitucional”, explicou a relatora."
Fonte: STF
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