"Jornada de trabalho não poderá ultrapassar as 48 horas semanais BUENOS AIRES Dez dias após a promulgação da chamada PEC das Domésticas - a emenda constitucional que ampliou os direitos trabalhistas das empregadas domésticas brasileiras -, o governo argentino publicou ontem no "Diário Oficial" do país sua nova lei para regular o trabalho doméstico, denominada oficialmente de Regime Especial de Contrato de Trabalho de Casas Particulares. A iniciativa havia sido aprovada pelo Congresso no mês passado e a presidente do país, Cristina Kirchner, anunciou ontem sua promulgação. Como sua congênere brasileira, a lei argentina inclui os empregados domésticos no mesmo regime dos demais trabalhadores do país. Com isso, os domésticos argentinos, que não recebiam horas extras, passam a ter direito a 50% a mais que a hora normal nos dias da semana e 100% nos sábados após às 13h, domingos e feriados. As férias remuneradas - que antes obedeciam a um escalonamento de dez dias úteis para trabalhadores com um a cinco anos no emprego; 15 dias úteis, entre cinco e dez anos de casa; e 20 dias úteis para o trabalhador com mais de dez anos no emprego - agora, serão de 14 dias, para quem tem até cinco anos de casa, e até 35 dias para depois de 20 anos de trabalho..."
Íntegra: O Globo
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