"Uma decisão da 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Carrefour a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a uma ex-funcionária de Brasília que era chamada de “sapatona” pelos colegas, por ser solteira. No processo, a empresa é responsabilizada pela omissão em coibir a conduta discriminatória no ambiente de trabalho. A atendente de caixa, de 54 anos, trabalhava na multinacional francesa havia mais de 15 anos. A decisão do TST foi unânime, mas cabe recurso das duas partes envolvidas no processo.
De acordo com o advogado da vítima, André Santos, a trabalhadora ajuizou ação em 2011. “Ela havia se afastado do trabalho em 2010 para tratar um quadro grave de depressão. No ano seguinte, quando retornou à empresa, as hostilidades dos colegas continuaram”, contou. A ação por danos morais foi acompanhada pelo pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, no qual o empregado tem direito a pleitear os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Nos autos do processo, a ex-funcionária revelou que a discriminação começou quando uma tesoureira da empresa passou a chamá-la de “sapatona”, apelido que acabou sendo adotado por outro colegas. O fato chegou a ser comunicado à gerência do Carrefour, que, segundo a vítima, nada fez para evitar o constrangimento. “O empregador é responsável pelo ambiente onde estão os funcionários. Cabia à multinacional penalizar a tesoureira, talvez até com a demissão por justa causa, e evitar que a situação chegasse a esse ponto”, analisou André Santos..."
Íntegra: Correio Braziliense
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