"Belém – Acórdão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou totalmente procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra a Transbel Rio Ltda. A empresa de transporte rodoviário foi acusada de utilizar o Judiciário para acordos fraudulentos, também conhecidos como lide simulada, na homologação de rescisões contratuais.
O TST entendeu que “a pretensão do MPT não desrespeita o direito constitucional de acesso à justiça, mas cumpre com as determinações constitucionais de coibir a ameaça ao direito”. Na ação, o MPT acusava a empresa de lesar os direitos dos trabalhadores ao descumprir o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do Contrato de Trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só será válido quando feito com assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
A decisão obriga a empresa a fazer rescisões contratuais conforme o disposto na CLT, sob pena de multa de R$ 50 mil por reclamação simulada proposta, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. As multas requeridas na ação têm caráter preventivo e visam reprimir a conduta abusiva e antijurídica da prática de simulação de lides."
Fonte: MPT
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