Na reclamação trabalhista, a ex-vendedora alegou que tirava do próprio bolso os gastos de R$ 50 por mês em maquiagem e R$ 80 com sapatos a cada dois meses. A empresa disse que todas as peças de vestuário do uniforme eram fornecidas aos empregados, sem qualquer ônus, e a maquiagem era de uso coletivo de todas as vendedoras, mas a primeira instância deu ganho de causa à trabalhadora e condenou a rede a ressarcir a vendedora os valores gastos..."
Íntegra: Gazeta do Povo
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