quarta-feira, 27 de março de 2013

Empresa não pagava pelo tempo de troca de uniformes dos trabalhadores (Fonte: MPT)


"Brasília – A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) não aceitou recurso da BRF Brasil Foods S.A (fusão da Sadia com a Perdigão), uma das maiores empresas de alimentos do mundo, e manteve a decisão de primeira instância, que condenou a empresa a pagar R$ 13 milhões em horas extras aos funcionários do frigorífico de Capinzal. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. 
Na ação, o MPT pediu o pagamento de horas extras pelo tempo de 21 minutos diários despendido pelos empregados na troca de uniforme e no deslocamento portaria-vestiário-portaria. No entanto, a sentença de primeira instância concedeu 11 minutos e 57 segundos. Na decisão, o sindicato de trabalhadores também foi proibido de incluir, em futuros acordos coletivos de trabalho, cláusulas eximindo a empresa do pagamento desse tempo despendido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo a decisão da 3ª Câmara, o tema está consolidado por meio da Súmula nº 11, do TRT-SC. Quando a troca de uniforme é uma obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública, o tempo despendido para isso deve ser considerado como efetivo trabalho e integrar a jornada. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)."

Fonte: MPT

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