"Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que a Sociedade Evangélica Beneficente (SEB), mantenedora do Hospital Evangélico de Curitiba, regularize suas obrigações trabalhistas. O despacho, que impõe o pagamento de multa diária de R$ 100 por infração e por empregado prejudicado, é mais um revés para a instituição, envolvida na investigação de mortes suspeitas ocorridas dentro da sua Unidade de Terapia Intensiva (UTI) geral.
A decisão judicial atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública protocolada em 6 de fevereiro, com base em 40 denúncias e 60 autos de infrações já lavrados contra a SEB. Segundo o MPT, há um “flagrante descaso” com os funcionários do hospital.
A juíza da 9ª Vara do Trabalho, Graziella Carola Orgis, determinou o cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas relativas aos empregados do Hospital Evangélico: efetuar o pagamento do salário até o 5º dia útil e do 13º salário no prazo legal; conceder férias dentro do período concessivo e efetuar o pagamento da remuneração correspondente no prazo legal; realizar a quitação das verbas rescisórias e o recolhimento do FGTS nos prazos da lei.
A multa aplicada será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)..."
Íntegra: Gazeta do Povo
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