"Curitiba – A Justiça do Trabalho concedeu liminar que obriga a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, responsável pelo Hospital Universitário Evangélico, a cumprir obrigações trabalhistas básicas, como efetuar o pagamento dos salários dos funcionários até o 5º dia útil e do 13º salário dentro do prazo legal. A decisão foi concedida na segunda-feira (25), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).
A associação terá que quitar as verbas rescisórias e fazer o recolhimento do FGTS nos prazos legais, terá conceder férias aos seus empregados dentro do período estabelecido por lei, assim como a sua remuneração. Multa diária de R$ 100,00 por infração e por trabalhador será cobrada em caso de descumprimento. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação, ainda em andamento na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Patrícia Blanc Gaidex."
Fonte: MPT
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