"Campinas (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a condenação do parque de diversões Hopi Hari ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por submeter trabalhadores à revista íntima e à revista de armários, bolsas e outros pertences. A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O parque já havia firmado acordo com o MPT para eliminar a revista íntima e de pertences dos empregados nas dependências do parque, em 2011. Contudo, a direção do Hopi Hari não quis promover nenhuma reparação alternativa ao dano moral coletivo, conforme proposta feita pelo procurador Ronaldo Lira, titular do processo.
Por isso, o MPT insistiu no pedido de reparação dos danos causados à coletividade que fora acolhido e arbitrado em R$ 500 mil em primeira instância pela 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí. A decisão do Tribunal foi o julgamento do recurso em segunda instância. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Histórico - O caso teve início em 2010, quando o MPT recebeu denúncia do próprio TRT, instruída com sentença proferida em ação de um trabalhador do parque, que elencou as violações trabalhistas graves. Entre elas, a revista íntima que o levou à quase nudez e à prisão sob a acusação de furto de caixa, por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. Como o trabalhador não dispunha de R$ 450 para pagamento da fiança permaneceu preso por 4 dias, e somente foi posto em liberdade após o respectivo pagamento.
Diante da notícia, o MPT instaurou procedimento para investigar a conduta do parque e ainda, levantar outras ocorrências que poderiam representar abuso de direito e violação de direitos humanos e fundamentais.
Após a realização de audiência, o procurador Ronaldo Lira esteve no parque para colher maiores informações. Na ocasião, os trabalhadores relataram que a revista consistia em: “abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias”.
O inquérito levantou, ainda, que todos os dias a segurança do parque realizava a revista nos pertences dos trabalhadores, como bolsas, sacolas, pacotes, carteiras, dentre outros”.
O Hopi Hari ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho."
Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mantida+condenacao+do++hopi+hari+em+r+500+mil+por+revista+intima+de+trabalhadores
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