"Em vigor desde outubro de 2011, a nova fórmula de cálculo do aviso-prévio em caso de demissão sem justa causa atingirá também dispensas ocorridas antes da publicação da regra. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que a norma que estende, para até 90 dias, o aviso-prévio do trabalhador no Brasil poderá ser aplicada retroativamente nos casos em que o empregado tenha entrado com ação na Suprema Corte pedindo a extensão do período, que, até então, era limitado ao máximo de 30 dias.
Diante da falta de regulamentação pelo Poder Legislativo, o Supremo fixou, em junho de 2011, que os trabalhadores têm direito a aviso-prévio superior a um mês, proporcionalmente ao tempo de serviço. Na ocasião, a Corte definiu que iria elaborar um modelo até que o Congresso regulamentasse a matéria. Quatro meses depois, porém, o parlamento aprovou a nova lei. A regra estabelece o mínimo de 30 dias de aviso-prévio para quem é demitido antes de um ano de serviço e fixa que, a cada ano trabalhado, serão acrescidos mais três dias, limitado a 90 dias..."
Diante da falta de regulamentação pelo Poder Legislativo, o Supremo fixou, em junho de 2011, que os trabalhadores têm direito a aviso-prévio superior a um mês, proporcionalmente ao tempo de serviço. Na ocasião, a Corte definiu que iria elaborar um modelo até que o Congresso regulamentasse a matéria. Quatro meses depois, porém, o parlamento aprovou a nova lei. A regra estabelece o mínimo de 30 dias de aviso-prévio para quem é demitido antes de um ano de serviço e fixa que, a cada ano trabalhado, serão acrescidos mais três dias, limitado a 90 dias..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/7/stf-amplia-aviso-previo/?searchterm=
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