quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Juiz reconhece vínculo de emprego entre laboratório e bioquímica contratada como autônoma (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Foi submetido à apreciação do juiz Luiz Carlos Araújo, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, o caso de uma farmacêutica bioquímica que pediu o reconhecimento do vínculo empregatício durante todo o tempo em que prestou serviços para o laboratório reclamado. É que, segundo alegou a reclamante, embora tenha começado a trabalhar no laboratório em fevereiro de 2005, a sua carteira somente foi assinada em abril de 2008. O réu, por sua vez, insistiu na tese de que, no período sem registro, celebrou contrato de prestação de serviços autônomos com a autora. Dessa forma, a relação, nessa época, teria sido de trabalho e não de emprego.
Mas o juiz entendeu que quem está com a razão é a reclamante. Isso porque ficou claro que o laboratório precisava dos serviços da bioquímica de forma permanente. O representante legal do réu reconheceu que era ela a responsável pela assinatura dos exames e que não podia deixar de trabalhar se assim desejasse. Além disso, observou o magistrado, os documentos anexados ao processo comprovam que a profissional foi contratada para realizar, entre outras funções, análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas, orientar coletas de amostras e efetuar análise crítica dos resultados. Todas essas atividades são essenciais ao cumprimento dos objetivos sociais da empresa. Por outro lado, o reclamado não demonstrou que o trabalho da autora fosse exercido com autonomia.
Tem-se evidenciada a prestação de serviço de forma pessoal, com continuidade, sob diretivas da reclamada, mediante uma remuneração, autorizando concluir que, de fato, restou caracterizada a relação de emprego durante todo o período trabalhado pela reclamante, uma vez que estão presentes os requisitos previstos no art. 3o da CLT, concluiu o julgador, condenado o laboratório a pagar a parcelas trabalhistas do período de reconhecimento do vínculo, além de ter que retificar a data de admissão registrada na CTPS. O reclamado apresentou recurso, mas o Tribunal de 3ª Região manteve a sentença."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6559&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

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