"Em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou dissídios coletivos de importantes categorias profissionais, como carteiros, ferroviários e trabalhadores de Dataprev. Uma das principais decisões foi a que encerrou a greve dos Correios, que durou 16 dias. Em julgamento realizado em setembro, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST (SDC) determinaram aumento de 6,5% para os trabalhadores da empresa, extensivo aos benefícios sociais.
Os ministros decidiram, ainda, que os dias parados deveriam ser compensados, em até seis meses, com observação dos intervalos intra e inter jornada e do descanso semanal remunerado. A sentença normativa previu ainda a manutenção do plano de saúde dos trabalhadores nas mesmas condições, com a determinação de que seja constituída comissão paritária - composta por representantes da empresa e dos empregados - para discutir eventuais alterações ou revisões na cláusula que trata do tema.
Outro ponto da sentença foi a determinação para que a empresa priorize a entrega domiciliar no horário matutino, uma importante reivindicação dos trabalhadores em razão de problemas de saúde que podem ser causados pelo calor intenso em grande parte do país. Ficou estabelecido que a empresa deverá realizar projetos pilotos em três localidades, com entrega matutina uma vez por dia, para avaliar a possibilidade de alterar o procedimento.
CBTU
Em julgamento realizado em junho, a SDC considerou com não abusiva a greve dos ferroviários e metroviários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Na ocasião foram julgados dois dissídios entre as mesmas partes – a CBTU e os sindicatos de ferroviários e metroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ).
No exame do dissídio coletivo suscitado pelos trabalhadores, a SDC fixou reajuste salarial de 4,5%. Também ficou definido que os trabalhadores teriam direito a adicionais de 30% de periculosidade e de risco de vida, tíquete refeição de R$ 584, auxílio-creche de R$ 274 para crianças até quatro anos e licença-amamentação até a criança completar 18 meses, auxílio para filho portador de necessidade especial de R$ 88, licença-maternidade de 180 dias e reembolso integral de plano de saúde de R$ 129 ou proporcional, para plano com valor superior.
A CBTU pediu que fosse decretada a abusividade da greve e autorizado o desconto dos dias parados. As duas pretensões foram negadas: a SDC considerou a greve legal e determinou que a compensação dos dias parados fosse objeto de acordo entre empresa e trabalhadores.
Dataprev
Em outubro, após audiência de conciliação mediada pela ministra Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora do dissídio coletivo de natureza econômica, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) celebraram acordo no TST pelo qual os trabalhadores receberam reajuste salarial de 5,1% e aumento real de 2%, retroativos a 1º de maio, data-base da categoria.
Os representantes da categoria profissional apelaram à Justiça do Trabalho depois que a Dataprev interrompeu unilateralmente as negociações, em julho, depois de apenas três encontros para discutir as pretensões dos trabalhadores – que reivindicavam reajuste de 5,37%, correspondente ao ICV-Dieese, aumento real de 4,5% sobre os salários já reajustados, e aplicação dos mesmos índices sobre o auxílio-alimentação.
Novellis
Em outra decisão importante, na primeira quinzena de dezembro, a SDC julgou abusiva e declarou a ineficácia da demissão coletiva de cerca de 400 empregados da Novelis do Brasil Ltda, empresa produtora de alumínio. Os trabalhadores foram dispensados com o encerramento das atividades da unidade que a empresa mantinha em Aratu (BA). A empresa alegou razões de estratégia empresarial e redução de custos de produção em face da crise econômica mundial, instalada em 2008, para justificar o encerramento das atividades da unidade de Aratu e a consequente demissão dos empregados.
O julgamento se deu em recurso ordinário da Novelis contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que fora favorável aos metalúrgicos, determinando a ineficácia das rescisões dos contratos trabalhistas, a manutenção dos planos de saúde e o pagamento aos empregados de indenização compensatória.
Conforme o acórdão da SDC, a dispensa coletiva tem de ser objeto de negociação com a categoria, representada por seu sindicato, não se tratando de mero direito potestativo do empregador."
Os ministros decidiram, ainda, que os dias parados deveriam ser compensados, em até seis meses, com observação dos intervalos intra e inter jornada e do descanso semanal remunerado. A sentença normativa previu ainda a manutenção do plano de saúde dos trabalhadores nas mesmas condições, com a determinação de que seja constituída comissão paritária - composta por representantes da empresa e dos empregados - para discutir eventuais alterações ou revisões na cláusula que trata do tema.
Outro ponto da sentença foi a determinação para que a empresa priorize a entrega domiciliar no horário matutino, uma importante reivindicação dos trabalhadores em razão de problemas de saúde que podem ser causados pelo calor intenso em grande parte do país. Ficou estabelecido que a empresa deverá realizar projetos pilotos em três localidades, com entrega matutina uma vez por dia, para avaliar a possibilidade de alterar o procedimento.
CBTU
Em julgamento realizado em junho, a SDC considerou com não abusiva a greve dos ferroviários e metroviários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Na ocasião foram julgados dois dissídios entre as mesmas partes – a CBTU e os sindicatos de ferroviários e metroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ).
No exame do dissídio coletivo suscitado pelos trabalhadores, a SDC fixou reajuste salarial de 4,5%. Também ficou definido que os trabalhadores teriam direito a adicionais de 30% de periculosidade e de risco de vida, tíquete refeição de R$ 584, auxílio-creche de R$ 274 para crianças até quatro anos e licença-amamentação até a criança completar 18 meses, auxílio para filho portador de necessidade especial de R$ 88, licença-maternidade de 180 dias e reembolso integral de plano de saúde de R$ 129 ou proporcional, para plano com valor superior.
A CBTU pediu que fosse decretada a abusividade da greve e autorizado o desconto dos dias parados. As duas pretensões foram negadas: a SDC considerou a greve legal e determinou que a compensação dos dias parados fosse objeto de acordo entre empresa e trabalhadores.
Dataprev
Em outubro, após audiência de conciliação mediada pela ministra Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora do dissídio coletivo de natureza econômica, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) celebraram acordo no TST pelo qual os trabalhadores receberam reajuste salarial de 5,1% e aumento real de 2%, retroativos a 1º de maio, data-base da categoria.
Os representantes da categoria profissional apelaram à Justiça do Trabalho depois que a Dataprev interrompeu unilateralmente as negociações, em julho, depois de apenas três encontros para discutir as pretensões dos trabalhadores – que reivindicavam reajuste de 5,37%, correspondente ao ICV-Dieese, aumento real de 4,5% sobre os salários já reajustados, e aplicação dos mesmos índices sobre o auxílio-alimentação.
Novellis
Em outra decisão importante, na primeira quinzena de dezembro, a SDC julgou abusiva e declarou a ineficácia da demissão coletiva de cerca de 400 empregados da Novelis do Brasil Ltda, empresa produtora de alumínio. Os trabalhadores foram dispensados com o encerramento das atividades da unidade que a empresa mantinha em Aratu (BA). A empresa alegou razões de estratégia empresarial e redução de custos de produção em face da crise econômica mundial, instalada em 2008, para justificar o encerramento das atividades da unidade de Aratu e a consequente demissão dos empregados.
O julgamento se deu em recurso ordinário da Novelis contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que fora favorável aos metalúrgicos, determinando a ineficácia das rescisões dos contratos trabalhistas, a manutenção dos planos de saúde e o pagamento aos empregados de indenização compensatória.
Conforme o acórdão da SDC, a dispensa coletiva tem de ser objeto de negociação com a categoria, representada por seu sindicato, não se tratando de mero direito potestativo do empregador."
Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-julgou-em-2012-dissidios-de-carteiros-e-ferroviarios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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