"Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial e condenaram o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, bem como danos patrimoniais, para um aprovado em concurso público, que foi vítima de um erro na contagem de pontos.
A decisão (Apelação Cível n° 2012.003482-6) também determinou que seja feito um levantamento da diferença salarial entre os cargos ocupados pelo autor do recurso, no período em que deveria ter sido nomeado com o cargo de Procurador..."
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