segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Oficina aborda trabalho escravo contemporâneo no Brasil (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O trabalho escravo contemporâneo pode ser mais perverso do que o trabalho escravo clássico, já que o trabalhador, em tese livre para vender sua força de trabalho, pode ser submetido atualmente ao trabalho degradante, seja pela intensidade ou condições em que ele é realizado". Esse foi um dos pontos abordados pela juíza Graça Maria Borges de Freitas, coordenadora acadêmica da Escola Judicial do TRT da 3ª Região e titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto, durante exposição dialogada realizada nesta sexta-feira, 28, no plenário do Regional, na Oficina de Sensibilização Trabalho Decente e a Coletivização do Processo.
Promovido pela Escola Judicial em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH, o evento visa dar cumprimento à ação de nº 48 do 2º Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, por meio da formação de agentes públicos que atuam no combate ao trabalho escravo e na promoção do trabalho digno, como magistrados do trabalho, procuradores e auditores fiscais do trabalho.
Durante sua exposição, a juíza Graça Borges de Freitas, que abordou o tema Suporte Normativo e Conceitual, destacou as normas nacionais e internacionais que amparam a proteção ao trabalho digno, salientando que a lei brasileira, no artigo 149 do Código Penal, traz uma proteção mais ampla a situações de trabalho degradante e forçado até do que os próprios tratados internacionais que se referem ao tema, sendo utilizada hoje como referência, além da esfera penal, na esfera civil e trabalhista.
Com a globalização da economia, segundo a juíza, o trabalho escravo tem se intensificado porque seu custo reduzido, às vezes, gera cadeias produtivas que vão de norte a sul ou ultrapassam continentes. Ela alertou para o fato de que a "situação análoga a de escravo dificilmente aparece fora de um contexto de degradação mais amplo. Geralmente a degradação ambiental aparece junto a vários outros crimes conexos, que também podem ser praticados de forma vinculada à situação do trabalho degradante". Junto ao trabalho escravo podem ser constatados, além de crime ambiental, crimes de formação de quadrilha, sonegação à contribuição previdenciária, falsidade ideológica, omissão de dados na CTPS, entre outros.
Uma vez que o Brasil conta já com suporte normativo para combater o trabalho escravo, a juíza considera que "as novas formas de trabalho na sociedade contemporânea precisam ser vistas de outra forma. Todos os atores envolvidos nesse tema, como magistrados e fiscais, cada um em suas esferas de atuação, precisam pensar numa perspectiva sistêmica para aprimorar o combate às piores formas de trabalho".
O tema seguinte exposto na Oficina foi Diagnóstico do Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil, abordado pelo diretor da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto. Lembrando que no Brasil pode ser identificado não só o trabalho escravo rural, mas também o urbano, "que existe há muito tempo só que ainda não havia sido detectado pelas autoridades", Sakamoto expôs como é o trabalho escravo contemporâneo, quais são as atuais formas de escravidão encontradas no Brasil, como se relacionam com a economia do país, como essas relações ocorrem e como o trabalho escravo está de certa maneira ligado com redes de produção globais, conectando-se, assim, com o dia a dia das pessoas de uma forma até mais surpreendente do que se imagina. O juiz Alexandre Chibante Martins, último expositor da manhã, atualmente atuando no Posto Avançado da JT em Frutal, conclamou os magistrados a ficarem atentos às denúncias de trabalho escravo e suas amplas implicações para a sociedade brasileira.
Participou também do evento Sofia Morgana Siqueira Meneses, coordenadora-geral substituta da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - Conatrae - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A oficina prossegue à tarde, a partir das 14 horas, com a exposição do procurador do trabalho Eliaquim Queiroz sobre o tema Atuação do Ministério Público do Trabalho no Processo Coletivo."
 
 
 
 

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