"Se fim de ano é sinônimo de dinheiro extra no bolso, os créditos precisam ser dados a uma lei que chegou aos 50 anos na sexta-feira passada. Em 13 de julho de 1962, o presidente João Goulart assinava a criação do 13º salário.
No artigo primeiro, a lei prevê: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Também chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas históricas dos brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS..."
No artigo primeiro, a lei prevê: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Também chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas históricas dos brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS..."
Íntegra disponível em http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/07/17/lei-do-13o-salario-chega-aos-50-anos
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