"Abusiva, desnecessária e uma profunda falta de consideração. Foi assim que a juíza substituta Ana Paula Costa Guerzoni, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, classificou a conduta de uma empresa da área de construção, que promoveu uma dispensa coletiva de empregados, mantendo-os presos dentro de um ônibus cercado por seguranças. Um desses trabalhadores procurou a Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral, o que foi acolhido pela julgadora.
Para a juíza, o reclamante, operador de máquinas, conseguiu comprovar sua versão dos fatos. O próprio representante da empresa confirmou que os empregados foram comunicados de suas dispensas enquanto ainda se encontravam dentro do ônibus que os levaria para o trabalho. Analisando provas emprestadas de outros processos, a magistrada destacou que outra representante da empresa já havia reconhecido a presença de seguranças na porta do ônibus e que os empregados foram impedidos de descer do veículo.
"A circunstância de a dispensa ter se operado de modo coletivo já indica profunda falta de consideração com os trabalhadores que venderam sua força de trabalho em favor da reclamada", registrou a julgadora, ponderando que o ideal é que a dispensa seja realizada individualmente. O empregado tem direito à privacidade e à intimidade, sobretudo considerando o impacto desse acontecimento em sua vida. Afinal, a partir dali, fica indefinidamente sem seu meio de sobrevivência..."
Para a juíza, o reclamante, operador de máquinas, conseguiu comprovar sua versão dos fatos. O próprio representante da empresa confirmou que os empregados foram comunicados de suas dispensas enquanto ainda se encontravam dentro do ônibus que os levaria para o trabalho. Analisando provas emprestadas de outros processos, a magistrada destacou que outra representante da empresa já havia reconhecido a presença de seguranças na porta do ônibus e que os empregados foram impedidos de descer do veículo.
"A circunstância de a dispensa ter se operado de modo coletivo já indica profunda falta de consideração com os trabalhadores que venderam sua força de trabalho em favor da reclamada", registrou a julgadora, ponderando que o ideal é que a dispensa seja realizada individualmente. O empregado tem direito à privacidade e à intimidade, sobretudo considerando o impacto desse acontecimento em sua vida. Afinal, a partir dali, fica indefinidamente sem seu meio de sobrevivência..."
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