"A Fininvest Negócios de Varejo S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo por cumprir a lei que determina o preenchimento de parte de seu quadro de empregados com portadores de deficiência. Além disso, terá de se adequar à regra e preencher a cota para deficientes em todos os seus estabelecimentos espalhados pelo Brasil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de forma unânime.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ), diante da recusa da empresa a cumprir o disposto no artigo 93 da Lei n° 8213/91, que obriga empresas com mais de cem empregados a preencher uma cota de seus cargos com portadores de deficiência. A condenação foi imposta pela 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). No recurso ao TST, a empresa questionou diversos pontos da decisão, mas seus argumentos foram afastados pelo relator, ministro Vieira de Mello Filho.
Dano moral coletivo
O primeiro argumento foi o de que o dano moral é individual, e, por isso, o conceito de dano moral coletivo não se sustenta. O relator, embora reconhecendo a inadequação técnica da expressão – considerando mais adequado o termo "dano imaterial" –, observou que ela se refere a "lesões de dimensão macro, que atingem a sociedade como um todo, como nos casos de trabalho escravo e infantil e a exploração inadequada do trabalho em condições agressivas aos trabalhadores"..."
Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/fininvest-e-condenada-por-dano-moral-coletivo-e-tem-de-contratar-deficientes-em-todo-o-pais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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