"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da empresa paranaense Fonzaghi Modas Ltda., condenada pela Justiça do Trabalho por utilizar uma etiquetadora como modelo em desfile de peças íntimas. A empresa pedia a reforma da decisão regional, que fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais, mas o colegiado rejeitou o pedido pela impossibilidade de rever fatos e provas em recurso de revista.
Com menos de um ano no serviço, a trabalhadora afirmava que, embora contratada como etiquetadora, foi obrigada a desfilar com peças íntimas para a empresa na frente de clientes, homens e mulheres. Segundo ela, caso não aceitasse desfilar, era ameaçada de ser mandada embora. "Como precisava do emprego, desfilava", afirmou.
A Fonzaghi rebateu as acusações de que havia obrigação de desfilar, alegando que a trabalhadora havia aceitado o convite e recebido cachê. Para a empresa, era "uma oportunidade de aparecer, pois, como é sabido por todos, desfilar é um sonho de toda e qualquer menina". A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não teve êxito..."
Com menos de um ano no serviço, a trabalhadora afirmava que, embora contratada como etiquetadora, foi obrigada a desfilar com peças íntimas para a empresa na frente de clientes, homens e mulheres. Segundo ela, caso não aceitasse desfilar, era ameaçada de ser mandada embora. "Como precisava do emprego, desfilava", afirmou.
A Fonzaghi rebateu as acusações de que havia obrigação de desfilar, alegando que a trabalhadora havia aceitado o convite e recebido cachê. Para a empresa, era "uma oportunidade de aparecer, pois, como é sabido por todos, desfilar é um sonho de toda e qualquer menina". A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não teve êxito..."
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