"A Justiça do Trabalho multou um empregador em 60% sobre o valor total de uma causa trabalhista, bem como responsabilizou solidariamente seu advogado ao pagamento de 1/3 desse percentual, pela prática de diversas “manobras” para evitar a penhora e execução de um bem. A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta (800km de Cuiabá).
De acordo com o processo, o empregador não compareceu a nenhuma das audiências da fase de conhecimento, dando causa à emissão da sentença à sua revelia (sem seu conhecimento). Ele somente se manifestou na fase da execução, quando estava sendo cumprida determinação de penhora de um bem móvel (veículo modelo Hilux). Na ocasião, foi informado que estava sendo viabilizando um acordo entre as partes, resultando na suspensão da prática do ato.
Em audiência de conciliação o empregador ofereceu um caminhão como pagamento da causa e se comprometeu a apresenta-lo para avaliação pelo trabalhador. Contudo, não o fez e, na audiência seguinte, afirmou que o prazo concedido foi exíguo, mesmo tendo ele sido fixado em comum acordo entre as partes e o juízo. Diante de tal conduta, houve nova determinação para penhora do veículo Hilux que, segundo o empregador, encontrava-se em um imóvel rural. Ao chegar ao local, todavia, o oficial de justiça soube que o veículo não mais se encontrava lá desde a semana anterior.
Na audiência de conciliação o advogado do empregador já havia informado que “orientaria seu cliente a não apresentar o veículo”, pois contestaria à execução da penhora (oposição de embargos à execução).
As inúmeras condutas praticadas pelo empregador e seu advogado, segundo a juíza, não só demonstravam que eles queriam deixar de cumprir com as obrigações impostas como também buscavam ridicularizar o Poder Judiciário. “Reconheço que houve atentado à dignidade da Justiça pelo executado quando impediu a realização da 1ª penhora, quando deixou de apresentar o caminhão, conforme se prometera no prazo que livremente aceitara, e quando impediu a penhora, nesta data”, escreveu a magistrada quando da aplicação das multas.
Ao todo, a juíza impôs três penas pecuniárias, cada qual totalizando 20% do valor da ação, bem como entendeu como devida indenização à União decorrente do deslocamento do oficial de justiça à localidade onde o empregador informara estar inicialmente o veículo. Além de responsabilizar solidariamente o advogado do empregador ao pagamento de uma das multas de 20% e do deslocamento do servidor, a magistrada também comunicou o fato à seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) para que sejam tomadas as devidas providências contra o profissional.
Pagamento da dívida
Na decisão que resultou na multa de 60%, a juíza Cláudia Servilha também determinou a penhora de um pequeno rebanho de propriedade do autor, que estava localizado no endereço onde o veículo Hilux não foi encontrado. No dia 10 de dezembro, após a penhora e remoção do rebanho, o empregador quitou em audiência os débitos com seu ex-empregado, pagando em dinheiro todo o valor da causa, acrescido dos valores das multas aplicada pela Justiça do Trabalho. O empregador também apresentou as guias de recolhimento das custas processuais."
De acordo com o processo, o empregador não compareceu a nenhuma das audiências da fase de conhecimento, dando causa à emissão da sentença à sua revelia (sem seu conhecimento). Ele somente se manifestou na fase da execução, quando estava sendo cumprida determinação de penhora de um bem móvel (veículo modelo Hilux). Na ocasião, foi informado que estava sendo viabilizando um acordo entre as partes, resultando na suspensão da prática do ato.
Em audiência de conciliação o empregador ofereceu um caminhão como pagamento da causa e se comprometeu a apresenta-lo para avaliação pelo trabalhador. Contudo, não o fez e, na audiência seguinte, afirmou que o prazo concedido foi exíguo, mesmo tendo ele sido fixado em comum acordo entre as partes e o juízo. Diante de tal conduta, houve nova determinação para penhora do veículo Hilux que, segundo o empregador, encontrava-se em um imóvel rural. Ao chegar ao local, todavia, o oficial de justiça soube que o veículo não mais se encontrava lá desde a semana anterior.
Na audiência de conciliação o advogado do empregador já havia informado que “orientaria seu cliente a não apresentar o veículo”, pois contestaria à execução da penhora (oposição de embargos à execução).
As inúmeras condutas praticadas pelo empregador e seu advogado, segundo a juíza, não só demonstravam que eles queriam deixar de cumprir com as obrigações impostas como também buscavam ridicularizar o Poder Judiciário. “Reconheço que houve atentado à dignidade da Justiça pelo executado quando impediu a realização da 1ª penhora, quando deixou de apresentar o caminhão, conforme se prometera no prazo que livremente aceitara, e quando impediu a penhora, nesta data”, escreveu a magistrada quando da aplicação das multas.
Ao todo, a juíza impôs três penas pecuniárias, cada qual totalizando 20% do valor da ação, bem como entendeu como devida indenização à União decorrente do deslocamento do oficial de justiça à localidade onde o empregador informara estar inicialmente o veículo. Além de responsabilizar solidariamente o advogado do empregador ao pagamento de uma das multas de 20% e do deslocamento do servidor, a magistrada também comunicou o fato à seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) para que sejam tomadas as devidas providências contra o profissional.
Pagamento da dívida
Na decisão que resultou na multa de 60%, a juíza Cláudia Servilha também determinou a penhora de um pequeno rebanho de propriedade do autor, que estava localizado no endereço onde o veículo Hilux não foi encontrado. No dia 10 de dezembro, após a penhora e remoção do rebanho, o empregador quitou em audiência os débitos com seu ex-empregado, pagando em dinheiro todo o valor da causa, acrescido dos valores das multas aplicada pela Justiça do Trabalho. O empregador também apresentou as guias de recolhimento das custas processuais."
Extraído de: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Noticias/empregador-e-advogado-sao-multados-por-dificultar-penhora-de-bens
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