"Pela
rede interna de computadores, a direção da Copel enviou comunicado aos
empregados sobre a “proposta indecorosa” que fez para o Acordo Coletivo de
Trabalho 2012/13. Lido com atenção, revela-se um conteúdo de mentiras,
chantagem e ameaça. Vejamos:
. A comparação feita pela Copel entre abono e aumento real é desprovida de
sentido. Simplesmente porque se trata de coisas diferentes. Mais ainda: a pauta
de reivindicações que apresentamos à empresa reivindica aumento real de
salários e abono salarial. Portanto, quando diz que é “ abono ou aumento real”,
a direção da Copel tenta enganar e confundir você, trabalhador. E, como já
explicamos, abono salarial não se leva para férias, décimo-terceiro salário ou
aposentadoria.
. A Copel, a partir desse ano, quer tributar o imposto de renda do seu abono
salarial, coisa que nunca fez. Para isso, baseia-se no “Código Tributário
Nacional e em jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça”.
Traduzindo o juridiquês, jurisprudência é uma série de decisões repetidas da
Justiça, sobre determinado assunto, que passa a balizar a análise de novos
processos. Mas a direção da Copel diz que o divisor 200 não é seu direito,
trabalhador, mas uma benesse que você vai receber graças à generosidade dos
mandatários da empresa e do governo do estado. Mas há uma súmula do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) que obriga a adoção do divisor 200. Nova tradução do
juridiquês: uma súmula é uma jurisprudência ainda mais consagrada, e que, por
isso, passa a incidir automaticamente sobre processos daquele assunto. Fica a
pergunta: para a direção da Copel, jurisprudência ou súmula que beneficia o
trabalhador deve ser ignorada?
. A Copel mente, mais uma vez, ao dizer que concede aumento real. É só fazer um
raciocínio simples. Vale-alimentação serve, por lei, e como o próprio nome diz,
para comprar alimentos. Então, a inflação que deve balizar o reajuste do
Vale-alimentação é a do grupo alimentação e bebidas, que em Curitiba, subiu
9,87% nos últimos 12 meses (acima, portanto, dos 9,6% reajustados pela
empresa). A alimentação em casa subiu 10,25%, e fora do domicilio, 9%. E o
Auxílio-creche: mesmo com o reajuste de 8,2%, o benefício ainda está muito
abaixo do custo médio da mensalidade de uma creche em Curitiba (R$ 648,68).
. Vamos em frente: promoções e plano de carreira são importantes e devem ser
valorizados e aplaudidos. Mas não é isso que está em discussão agora. Um Acordo
Coletivo de Trabalho serve para se discutir aumento para todos os empregados da
empresa, sem distinção. E é disso que estamos falando aqui. Trazer esses
assuntos à tona é confessar que não há nenhuma vantagem para todos os
trabalhadores na “proposta indecorosa” da Copel.
. O Acordo Coletivo de Trabalho, voltamos a repetir, é um documento onde se
registram conquistas dos empregados que vão além do mínimo que prevê a
legislação. Por isso, não aceitamos a inclusão da proposta da empresa sobre a
“compensação de horas extraordinárias”. A própria direção admite que ele já vem
sendo praticado, e, se incluído no ACT, abre, sim, margem para que se implante
um banco de horas. E isso nós não aceitamos, e deixamos claro, na mesa de
negociação.
. Os 17 sindicatos que representam 99% dos trabalhadores da Copel já explicaram
que não irão discutir nenhuma proposta para o ACT separadamente. Isso foi
informado, em caráter oficial, à Copel. Assim, buscamos valorizar a opinião do
conjunto dos trabalhadores da empresa, e não de uma ou outra base ou categoria,
algo que sempre foi reivindicado pelos colegas. É uma pena que, do alto de sua
soberba, a direção da empresa faça pouco caso. As duas entidades que aceitaram
a “proposta indecorosa” da empresa não quiseram se unir ao grupo de 17
sindicatos. É uma pena, mas isso não irá alterar nossa disposição para
permanecermos unidos até o fim. E pior para os representados por esses
sindicatos, pois não farão jus a qualquer melhoria que venhamos a conseguir com
nossa mobilização.
. Já dissemos, algumas vezes, que a “proposta indecorosa” da Copel precisa ser
melhorada, por reivindicação dos trabalhadores. E também repetimos que estamos
abertos a continuar negociando. Mas, ao dizer que “o processo negocial poderá
ter interveniência da Justiça do Trabalho, sem garantia de manutenção dos itens
apresentados pela Copel”, a direção está fazendo chantagem com você,
trabalhador copeliano. Está dizendo: “aceite minha proposta indecorosa agora,
senão posso piorá-la um pouco mais”. Você acha que isso mostra algum respeito
por você, colega copeliano? De nossa parte, afirmamos, com tranquilidade: isso
não vai acontecer. E não vai acontecer, simplesmente, porque, quando a imensa
maioria dos trabalhadores se unir aos seus representantes num imenso e sonoro
NÃO, a direção da Copel terá que descer de sua soberba e negociar, com
humildade e respeito (o mesmo respeito que o trabalhador sempre teve com a
empresa) uma proposta melhor. Lembre-se, colega copeliano: recusar a “proposta
indecorosa” é seu direito. Dê sua resposta a quem pratica o discurso do medo,
da chantagem e da coação. Diga NÃO à “proposta indecorosa” da Copel."
Extraído de www.sindenel.com.br.
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