"Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com mandado de segurança na 21ª Vara do Trabalho em Brasília pedindo a revogação da Resolução 417/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que adiou por até seis meses a fiscalização de trânsito da Lei do Motorista (Lei 12.619/12). Para o procurador do Trabalho Alessandro Miranda dos Santos, a resolução não pode suspender uma lei. "Isso não pode ocorrer. A resolução é uma recomendação e não tem o poder de suspensão".
A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada. No entanto, dia 12 de setembro o Contran editou a resolução suspendendo a fiscalização trânsito e condicionando a realização a uma lista das rodovias com áreas para descanso a ser divulgada pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego.
A resolução impede só a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não atingindo a fiscalização da parte trabalhista da lei. Sendo assim, o MPT tem trabalhado com a PRF, que embora sem autuar, levantará informações dos infratores para que os procuradores do Trabalho sejam municiados para suas investigações e ajuizamento de ações visando ao cumprimento da lei.
A parceria já resultou em duas operações conjuntas do MPT e da PRF. A última foi nesta terça-feira (30) em rodovias de todos os estados. A operação constatou que 90% dos caminhoneiros parados nas fiscalizações descumpriam a jornada de trabalho. O próximo passo será notificar as empresas que esses motoristas trabalham para regularizar a situação de cada um."
A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada. No entanto, dia 12 de setembro o Contran editou a resolução suspendendo a fiscalização trânsito e condicionando a realização a uma lista das rodovias com áreas para descanso a ser divulgada pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego.
A resolução impede só a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não atingindo a fiscalização da parte trabalhista da lei. Sendo assim, o MPT tem trabalhado com a PRF, que embora sem autuar, levantará informações dos infratores para que os procuradores do Trabalho sejam municiados para suas investigações e ajuizamento de ações visando ao cumprimento da lei.
A parceria já resultou em duas operações conjuntas do MPT e da PRF. A última foi nesta terça-feira (30) em rodovias de todos os estados. A operação constatou que 90% dos caminhoneiros parados nas fiscalizações descumpriam a jornada de trabalho. O próximo passo será notificar as empresas que esses motoristas trabalham para regularizar a situação de cada um."
Nenhum comentário:
Postar um comentário