"A indústria de reciclagem de resíduos sólidos foi contemplada no texto aprovado, nesta quarta-feira, para a MP 574/12 com um crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de PIS/Pasep e de Cofins para estimular essa atividade.
O cálculo será sobre o valor de venda de matéria-prima ou produto intermediário fabricado com resíduos reciclados. As empresas terão direito a um crédito equivalente a 65% da alíquota desses tributos. Entretanto, não poderão usar os créditos conseguidos com a compra dos resíduos sólidos.
Isenções
A MP 574/12 prorroga o prazo de isenção do PIS/Pasep e da Cofins para a importação e venda no mercado interno de massas alimentícias, como macarrão, lasanha, nhoque e cuscuz.
Originalmente, era apenas de seis meses, até 31 de dezembro de 2012, mas o relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), ampliou a isenção até 31 de dezembro de 2013.
Ele incluiu ainda os insumos usados na cadeia produtivas do peixe entre os beneficiados com essa isenção, que vigorará até 31 de dezembro de 2016.
Outra mudança nesses tributos é a reinclusão das receitas com venda de pedra britada, areia para construção e areia de brita na cobrança cumulativa da Cofins. A MP 561/12, convertida na Lei 12.693/12, já havia mudado esse regime de cobrança para o PIS/Pasep.
Processos do Fisco
O texto de Sandro Mabel também amplia os casos nos quais, havendo jurisprudência contra o Fisco, o procurador-geral da Fazenda Nacional poderá desistir do processo na Justiça.
Atualmente, isso vale para as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passarão a valer também para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, no âmbito dos juizados especiais federais.
As decisões das unidades da Receita Federal deverão reproduzir o entendimento adotado nas decisões finais de mérito sobre o mesmo tema.
No caso de consultas à Receita, quando o contribuinte pede uma posição antecipada sobre uma interpretação controversa da lei, o texto passa a permitir que ela seja feita por meio eletrônico e determina ao Executivo a regulamentação de um prazo para resposta.
Produto sustentável
O texto aprovado concede um incentivo fiscal aos produtos considerados sustentáveis segundo avaliação da Comissão Interministerial de Mudança do Clima. A isenção de IPI, PIS e Cofins será fiscalizada pela Receita e pelo Ministério do Meio Ambiente.
O setor também passa a contar com um título de Produto Sustentável, concedido oficialmente ao produto cujo peso total seja composto, no mínimo, por 25% de gás potencialmente causador do efeito estufa (gás carbônico ou metano, por exemplo). Outros critérios serão aplicados, como uso de energia renovável e processo de produção que gere menos gás do efeito estufa.
Confira outros pontos da MP 574/12:
- isenção do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da taxa do sistema de sua emissão e controle (Mercante) no transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento;
- proibição de uso de créditos com a Receita para compensar o pagamento do adicional e da taxa do Mercante, que não passará mais a fazer parte do Fundo da Marinha Mercante (FMM);
- fim da cobrança do PIS/Pasep e da Cofins sobre embalagens de água, refrigerante e cerveja com base no número de unidades;
- todos os custos com equipamentos contadores de produção de fabricantes regionais de refrigerante serão ressarcidos integralmente pela Receita Federal."
O cálculo será sobre o valor de venda de matéria-prima ou produto intermediário fabricado com resíduos reciclados. As empresas terão direito a um crédito equivalente a 65% da alíquota desses tributos. Entretanto, não poderão usar os créditos conseguidos com a compra dos resíduos sólidos.
Isenções
A MP 574/12 prorroga o prazo de isenção do PIS/Pasep e da Cofins para a importação e venda no mercado interno de massas alimentícias, como macarrão, lasanha, nhoque e cuscuz.
Originalmente, era apenas de seis meses, até 31 de dezembro de 2012, mas o relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), ampliou a isenção até 31 de dezembro de 2013.
Ele incluiu ainda os insumos usados na cadeia produtivas do peixe entre os beneficiados com essa isenção, que vigorará até 31 de dezembro de 2016.
Outra mudança nesses tributos é a reinclusão das receitas com venda de pedra britada, areia para construção e areia de brita na cobrança cumulativa da Cofins. A MP 561/12, convertida na Lei 12.693/12, já havia mudado esse regime de cobrança para o PIS/Pasep.
Processos do Fisco
O texto de Sandro Mabel também amplia os casos nos quais, havendo jurisprudência contra o Fisco, o procurador-geral da Fazenda Nacional poderá desistir do processo na Justiça.
Atualmente, isso vale para as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passarão a valer também para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, no âmbito dos juizados especiais federais.
As decisões das unidades da Receita Federal deverão reproduzir o entendimento adotado nas decisões finais de mérito sobre o mesmo tema.
No caso de consultas à Receita, quando o contribuinte pede uma posição antecipada sobre uma interpretação controversa da lei, o texto passa a permitir que ela seja feita por meio eletrônico e determina ao Executivo a regulamentação de um prazo para resposta.
Produto sustentável
O texto aprovado concede um incentivo fiscal aos produtos considerados sustentáveis segundo avaliação da Comissão Interministerial de Mudança do Clima. A isenção de IPI, PIS e Cofins será fiscalizada pela Receita e pelo Ministério do Meio Ambiente.
O setor também passa a contar com um título de Produto Sustentável, concedido oficialmente ao produto cujo peso total seja composto, no mínimo, por 25% de gás potencialmente causador do efeito estufa (gás carbônico ou metano, por exemplo). Outros critérios serão aplicados, como uso de energia renovável e processo de produção que gere menos gás do efeito estufa.
Confira outros pontos da MP 574/12:
- isenção do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da taxa do sistema de sua emissão e controle (Mercante) no transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento;
- proibição de uso de créditos com a Receita para compensar o pagamento do adicional e da taxa do Mercante, que não passará mais a fazer parte do Fundo da Marinha Mercante (FMM);
- fim da cobrança do PIS/Pasep e da Cofins sobre embalagens de água, refrigerante e cerveja com base no número de unidades;
- todos os custos com equipamentos contadores de produção de fabricantes regionais de refrigerante serão ressarcidos integralmente pela Receita Federal."
Nenhum comentário:
Postar um comentário