"As instituições financeiras não podem acessar a conta bancária de seus funcionários sob o risco de serem condenadas por dano moral, mesmo que não divulguem os dados do empregado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o tema em recente julgamento que envolveu o Santander. O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que teve seu sigilo quebrado em uma auditoria interna realizada para apurar desvios de dinheiro.
A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, responsável por uniformizar o entendimento na Corte trabalhista. Até então, havia divergência nas turmas da Corte sobre o tema. Alguns julgados da 4ª e da 7ª Turma, por exemplo, entendiam que nos casos em que não há a divulgação dos dados não se poderia condenar as instituições financeiras por dano moral. Já as outras turmas condenavam os bancos..."
A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, responsável por uniformizar o entendimento na Corte trabalhista. Até então, havia divergência nas turmas da Corte sobre o tema. Alguns julgados da 4ª e da 7ª Turma, por exemplo, entendiam que nos casos em que não há a divulgação dos dados não se poderia condenar as instituições financeiras por dano moral. Já as outras turmas condenavam os bancos..."
Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/22/conta-de-empregado-nao-pode-ser-investigada
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