segunda-feira, 22 de outubro de 2012

TRT determina readmissão de dependente químico no emprego por despedida abusiva (Fonte: TRT 18ª Reg.)


"A Terceira Turma do TRTde Goiás confirmou sentença de primeiro grau que havia condenado a Companhia 
de  Urbanização  de  Goiânia  (Comurg)  a  reintegrar  trabalhador  dependente  químico  de  crack.  O  obreiro  se encontrava em tratamento e foi dispensado sem justa causa. 
Aempresa recorreu da sentença e alegou que o trabalhador era incapaz para os atos da vida civil, solicitando a realização de perícia médica para a verificação da capacidade do empregado para exercer a atividade de gari.
Ao  analisar  o  caso,  o relator  do  processo,  desembargador  Geraldo  Nascimento,  afastou  o  pedido  de realização de perícia que, segundo ele, deveria ter sido feito durante a produção de prova. O magistrado afirmou que a empresa também deveria ter encaminhado o trabalhador para o INSS, ao invés  de dispensá-lo, sem justo motivo,“no momento em que ele se encontrava mais fragilizado”.
Adependência química de drogas é considerada doença e o portador é por lei relativamente incapaz para os 
atos da vida civil. Assim, o relator enfatizou que “não se pode convalidar o ato da empregadora que dispensou um trabalhador que se encontrava doente e em situação de incapacidade legal”. Para o magistrado, que adotou os fundamentos da sentença, o Estado e a sociedade são responsáveis pela reinserção social dos usuários de drogas.
Nesse sentido, a Turma, acompanhando o voto do relator, declarou a nulidade absoluta do ato de dispensa do trabalhador e determinou a sua reintegração ao emprego, no mesmo cargo e função que exercia antes da dispensa, com o pagamento de todos os salários, vencidos e vincendos, devidos desde a data da dispensa até a efetiva reintegração."


Extraído de: http://www1.trt18.jus.br/ascom_news/pdf/50026.pdf

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