"A medida provisória (MP) 584, editada no dia 10 de outubro com isenções fiscais de R$ 3,8 bilhões para a Olimpíada do Rio em 2016, deve ser o próximo alvo de polêmica envolvendo a legislação referente aos grandes eventos esportivos que o país sediará. O motivo é que alguns dos seus dispositivos são controversos e contrários à prática tributária no país.
Caso do artigo 19, que delega ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016 (Rio 2016) as pessoas físicas e jurídicas que poderão ser alvo dessas isenções. Ou seja, órgãos alheios a estrutura estatal terão poder de apontar quem poderá deixar de pagar tributos federais. O Rio 2016 é presidido por Carlos Arthur Nuzman, também presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
Para a oposição, isso abre espaço para possíveis favorecimentos a empresas que tenham relação com dirigentes dessas instituições. Tanto que o presidente do DEM, senador José Agripino (RN), apresentou uma emenda para impor a necessidade que sejam respeitados os princípios da impessoalidade e da isonomia nessa indicações. "O objetivo é evitar que a escolha dos beneficiários reste contaminada por eventuais relações de apreço e desapreço em relação às autoridades com poder de indicação. Busca-se conferir um mínimo de objetividade ao processo", justificou..."
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