"É direito do advogado documentar os atos praticados em audiência por meio de gravação e para tanto não há necessidade de prévio requerimento. Esse foi o entendimento adotado por unanimidade dos integrantes da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, em sessão realizada na última semana. A decisão ocorreu em pedido de desagravo formulado por um advogado que se sentiu ofendido durante audiência realizada em procedimento administrativo perante a Polícia Militar. Na ocasião, o advogado gravava a audiência com o equipamento sobre a mesa, tendo sido condicionado o prosseguimento do ato a requerimento por escrito para que a gravação fosse realizada. A solicitação de desagravo foi conhecida como pedido de providências e acolhida, no sentido de que o advogado tem, dentre suas prerrogativas, o direito de gravar as audiências, devendo agir com lealdade processual. Para os conselheiros da câmara de prerrogativas, sendo a gravação ostensiva, ela não depende de prévio requerimento, cabendo ao advogado, de acordo com os preceitos do Código de Ética, preservar o sigilo, quando se tratar de processo submetido a segredo de justiça. As audiências, atualmente, já vem sendo gravadas na maioria dos órgãos judiciários. Isso não impede que o advogado também faça as suas gravações, bem como que possa gravar as audiências no âmbito extrajudicial, perante a administração pública."
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