"A AL Previdência ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (RCL 14573), com pedido de medida liminar, para suspender os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que determinaram, em mandados de segurança, o reajuste nos proventos de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL). Eles sustentam ter direito adquirido ao recebimento de seus benefícios reajustados com base no subsídio do cargo de secretário de Estado.
Nos mandados de segurança impetrados no TJ-AL, os beneficiários alegaram direito adquirido à paridade de vencimentos com servidores em atividade e o cálculo de proventos ou pensão com base na legislação vigente à época da aquisição do direito, conforme o artigo 273 da Constituição Estadual Alagoana que, em sua redação original, previa a concessão de proventos ou pensões calculados com base na maior remuneração, desde que o servidor tivesse exercido o cargo pelo menos por três anos.
De acordo com a AL Previdência, as decisões do TJ-AL afrontam entendimento do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1264. Citando a jurisprudência do STF, a entidade previdenciária aponta que, no caso, se trata de “previsão legal que não iguala ou equipara vencimentos, apenas reconhece o direito dos que exerceram cargos ou funções comissionadas por certo período de tempo em continuar percebendo esses valores como vantagem pessoal”.
A entidade argumenta também que, para o STF, “não há direito adquirido à forma de reajuste da remuneração”, o que implicaria direito adquirido a regime jurídico.
Ainda de acordo com a autora, “em toda a tramitação dos mandados de segurança, a reclamante [AL Previdência] não fora chamada para integrar o polo passivo das demandas, apesar de ser a entidade que suportará o ônus da decisão, em clara inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”.
Nesse contexto, requer a AL Previdência a concessão de liminar para suspender os efeitos das decisões proferidas pelo TJ-AL e, no mérito, que sejam definitivamente cassadas, em razão da alegada ofensa à decisão do STF na ADI 1264."
Extraído de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=220741
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