"A exploração infantil é um problema de todos, afirmou a doutora em Direito, Josiane Veronese, durante o painel "A proteção integral da criança e do adolescente no direito brasileiro", que abriu o segundo dia do Seminário Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho. "Todos somos responsáveis pelo grau de negligência com que são tratadas as crianças e adolescentes."
Após um breve histórico do cenário mundial dos direitos da criança que culminou com a Convenção dos Direitos da Criança adotada em 1989 pelas Nações Unidas - quando foi declarado que as crianças deveriam se desenvolver em ambiente de liberdade, justiça e paz - a também professora titular da disciplina Direito da Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Santa Catarina lembrou que o sistema de proteção da criança no Brasil tem como marco importante a Constituição Federal de 1988. "O sistema jurídico passou a entender a criança e o adolescente como categorias jurídicas", pontuo.
Ela entende que no Brasil ainda há muito a ser feito para que se desenvolva um melhor sistema de proteção à criança e ao adolescente. "Não é possível que se chegue ao final do século XXI com este grau negatório de sensibilidade humana". Veronese destacou a importância de o tema fazer parte do orçamento público, por se tratar de direitos fundamentais, de crianças hoje exploradas das mais diversas formas.
Ao final lembrou que a criança explorada é altamente discriminada e marginalizada, não podendo mais que se fique alheio a sua condição. E ressaltou que o problema da exploração infantil deve ser enfrentado em uma concepção de rede, com a iteração dos diversos setores da sociedade, governo e judiciário e não apenas pontualmente.
Desigualdade
No mesmo painel, Viviane Colucci, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), destacou questões que agravam o cenário do trabalho da criança e do jovem no Brasil a despeito da existência de normas protetivas, a exemplo da Constituição e Estatuto da Criança e Adolescente.
Dentre aquelas, citou a inexistência de paridade entre as entidades governamentais e não governamentais no âmbito das esferas públicas; as autorizações judiciais para o trabalho antes da idade mínima de 16 anos, e como aprendiz a partir dos 14 anos e, ainda, programas de aprendizagem escolar e empresariais que enfatizam as necessidades do mercado em detrimento do controle pedagógico.
A desembargadora afirmou que o fenômeno do trabalho infantil está baseado numa estrutura social que promove desigualdade e infelizmente sobrevive em razão da concepção de que os filhos das famílias de condições sociais mais desfavorecidas devem trabalhar, seja como alternativa para gerar aumento da renda familiar, seja como forma de combate à perversa ociosidade.
Segundo a palestrante, essa concepção está consagrada na cultura brasileira, refletindo, inclusive, no judiciário que, por vezes, desconsidera que a criança que trabalha "paga com seu corpo e a sua alma porque fica exposta a toda sorte de riscos".
A palestrante também relatou sua experiência com trabalho escravo infantil em fazendas de lavoura de tomates no Município de Caçador (SC). "Algumas de tão pequenas foram encontradas dormindo em caixas de tomates".
Lembrou que o Brasil é a quarta nação mais desigual da América Latina, à frente apenas do Paraguai, da Bolívia e do Equador, apesar de ostentar o primeiro PIB.
Por fim, destacou o aumento do trabalho infantil no país, na faixa etária dos 10 a 13 anos, período com efeito mais devastador na vida do menor porque impede a conclusão do ensino fundamental, fator que agrava o ciclo da exclusão e da pobreza.
Ressaltou a importância de práticas inovatórias a exemplo da instalação dos Fóruns temáticos, que são a corporificação de todos os princípios que inspiram a Teoria da Proteção Integral adotada pela Constituição da República no art. 227. E classificou como prática salutar no combate ao trabalho infantil a municipalização das políticas.
"É no município que a criança tem um rosto e nome", afirmou ao concluir que as políticas devem ser desenvolvidas nesta esfera, porém integradas com as administrações estadual e federal."
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