sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Aneel aponta 123 UHEs com vencimento até 2017 que podem pedir renovação de concessão (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta quinta-feira (27/9), uma lista com as 123 hidrelétricas que poderão pedir a prorrogação da concessão cujos contratos têm vencimento entre 2004 e 2017.  Das usinas listadas, a concessionária mineira Cemig lidera com 21 empreendimentos, seguida por Chesf e CEEE-GT, que possuem 12 empreendimentos cada, Celesc com oito e Furnas com seis.
As companhias de geração deverão manifestar o interesse e/ou ratificar a intenção de prorrogar os contratos até o dia 15 de outubro de 2012..."
 
 

MP579:Redução das tarifas poderá ter preço amargo no futuro (Fonte: Jornal da Energia)

"Publicada há duas semanas, a Medida Provisória 579 continua sendo tema de reflexões que trazem, em sua maioria, impactos não tão otimistas para o futuro do setor elétrico brasileiro. Uma análise da Engenho Consultoria traz a preocupação de um retrocesso do setor ao modelo estatal - abandonado por ter sido mal sucedido. Com isso, a redução inicial das tarifas “poderá ter um preço amargo no futuro”, explica o texto.
No caso da geração, uma das áreas mais afetadas pela medida, a perspectiva é de que as empresas acabem decidindo no escuro, sem informações suficientes. Além disso, o replanejamento organizacional já anunciado pelas empresas, buscando uma readequação dos custos, trouxe também a redução do quadro de funcionários ligados às áreas de planejamento, comercialização, gestão de riscos e, até mesmo, segurança e confiabilidade..."
 
 

Trabalho degradante gera multa de R$ 10 milhões (Fonte: MPT)

"Campo Grande -  Aliciamento e submissão de trabalhadores a condições degradantes levaram à condenação das empresas Infinity Agrícola e Usina Naviraí, localizadas no sul de Mato Grosso do Sul, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo  Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigações realizadas nos últimos quatro anos.
Na operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, de junho de 2011, realizada após denúncia, foi constatado que a Infinity, por meio de aliciadores, conhecidos como “gatos”, contratou 542 trabalhadores do norte de Minas Gerais e estados do Nordeste e outros 285 indígenas das aldeias da região para atividades de corte de cana-de-açúcar em fazendas da região, em benefício da Usina Naviraí, pertencente ao mesmo grupo econômico.
No local, os trabalhadores rurais foram flagrados em situação indigna e degradante. Parte deles trabalhava na chuva e no frio e sem os equipamentos de proteção individual adequado para não ter os dias de trabalho descontados. Além disso, foram encontradas várias irregularidades na alimentação, transporte, alojamento e identificadas que duas mortes de trabalhadores ocorreram por acidente de trabalho. A fiscalização resultou em 23 infrações..."

 
 

Trabajadores de EE.UU. reparten volantes en repudio a Franco y a la persecución sindical en Paraguay (fonte: @Uniamercias)

"Se suman a la movilización otros sindicatos asociados a la Global Union –UNI Américas como el del Comercio (UFCW), Telecomunicaciones (CWA) y de trabajadores postales (NALC).
Dirigentes de la UNI denunciaron el miércoles en el Parlamento Europeo (PE) que la empresa de seguridad española Prosegur incumple las normas laborales en Paraguay.  La organización sindical –que representa a unos 20 millones de trabajadores del sector de servicios en todo el mundo– expuso ante los eurodiputados la situación de 327 guardias de seguridad despedidos por la filial paraguaya de Prosegur el pasado 30 de julio a raíz de una huelga que la firma consideró ilegal..."
 
 
 

Bancária transferida cinco vezes não consegue adicional (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento a recurso de empregada do Banco do Brasil S.A. que pretendia receber adicional de transferência por cinco mudanças ocorridas ao longo do contrato de trabalho. A SDI-1, na sessão desta quinta-feira (27), entendeu que, apesar das várias transferências sofridas, o fato de as últimas duas terem durado 15 e 9 anos afasta a transitoriedade da medida, pressuposto legal que legitima o direito ao adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 113 da SDI-1.
Ao longo dos quase 30 anos de contrato de trabalho, a bancária passou por cinco transferências, motivo que a fez ajuizar ação trabalhista, com o fim de receber adicional de transferência. O Banco do Brasil contestou o pedido, afirmando não ser devido o adicional, já que as mudanças ocorreram no interesse da empregada.
A sentença declarou prescritos os direitos exigíveis até a última transferência, que foi caracterizada como definitiva e, portanto, concluiu não ser devido o adicional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de adicional de transferência e reflexos. Os desembargadores entenderam que o adicional é devido durante todo o período em que a bancária ficou fora do local de origem do contrato de trabalho. Para eles, "não existe a presunção de que se deva apurar o caráter definitivo ou provisório da transferência para deferir, ou não, o adicional, pois o próprio legislador não traçou parâmetros de distinção".
O recurso de revista do Banco do Brasil foi processado na Segunda Turma do TST, que acolheu a pretensão e excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência. Para os ministros, o fato de a empregada permanecer por longo período no local para onde foi transferida mostra o caráter definitivo da medida. Portanto, indevido o adicional.
Inconformada, a bancária recorreu à SDI-1 e afirmou que as transferências a ela impostas nunca foram definitivas e que a ocorrência sucessiva de mudanças demonstra sua transitoriedade. O apelo foi admitido por divergência jurisprudencial, já que foi apresentada decisão divergente da recorrida.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, negou provimento ao recurso da bancária, pois entendeu que, embora tenham ocorrido várias transferências durante o contrato de trabalho, o fato de as últimas terem perdurado por vários anos "afasta a caracterização da sucessividade e da provisoriedade, sendo, portanto, indevido o pagamento do adicional respectivo".
O ministro explicou que, apesar de em certos casos o critério da sucessividade seja utilizado para definir a natureza da transferência, "não há como ignorar que o termo ‘provisório' está intrinsecamente ligado ao critério temporal". Portanto, situações que não se mostrem passageiras, não poderão ser consideradas provisórias."

Empresas são condenadas por uso de amianto (Fonte: MPT)

"Recife – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Eternit Brasil e da Distribuidora Meridional, que atuam na região metropolitana de Recife (PE). As empresas foram condenadas pela venda e revenda de materiais de construção como telhas e caixas d’água com amianto, também conhecido como asbesto, fibra mineral cancerígena e terão que pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil e R$ 100 mil respectivamente. A decisão é da juíza do Trabalho Evellyne Ferraz Correia de Farias.
A Meridional não poderá mais comercializar produtos que contenham a substância em qualquer de suas formas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Já a Eternit deverá parar de fornecer produtos para a Meridional com amianto. Multa de R$ 10 mil será cobrada por irregularidade praticada em caso de descumprimento.
Em Pernambuco, a Lei 12.589/ 2004 proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais constituídos por amianto em qualquer atividade, especialmente na construção civil..."

Souza Cruz terá de apresentar à Justiça extratos de contas de 10 mil produtores (Fonte: Gazeta do povo)

"A Souza Cruz S/A terá que apresentar à Justiça Federal extratos de conta corrente de todos os produtores integrados do Paraná que mantêm atividades com a multinacional. A solicitação é resultado do acompanhamento das atividades do Fórum do Tabaco, que tem como um dos objetivos erradicar o trabalho infantil da produção de fumo.
Os documentos haviam sido requisitados pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou os extratos de mais de 10 mil produtores integrados, no período de 2006 a 2009. A Souza Cruz entrou com um pedido de mandado de segurança, para não enviar os documentos – cerca de 30 mil folhas -, alegando o caráter abusivo do pedido..."

McDonald’s apresentará proposta para regularizar questões trabalhistas (Fonte: MPT)

"Reunião na Procuradoria-Geral do Trabalho, nesta terça, iniciou processo de negociação
Brasília – A empresa Arcos Dourados (franqueada do McDonald’s no Brasil) vai apresentar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) uma proposta formal de regularização das questões trabalhistas nas suas lojas até o próximo dia 15 de outubro. O MPT em Pernambuco move ação civil pública contra a empresa em que pede, entre outros, o fim da jornada móvel variável dos funcionários e o pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo.
Na tarde desta terça-feira (25), procuradores do Trabalho e representantes reuniram-se na Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, para discutir a ação e iniciar um processo de negociação que possa levar a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) válido para todas as lojas McDonald’s da Arcos Dourados no país. A empresa detém 75% das mais de 600 lojas instaladas no país e emprega 40 mil funcionários..."

Culpa exclusiva de empregado afasta direito a indenização (Fonte: TST)

"Em ação ajuizada na Vara do Trabalho de São Bento do Sul (SC), um empregado da Comfloresta (Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais) e do Grupo Brascan Brasil afirmou que trabalhava na extração de galhos de madeira de pinus, quando caiu em um buraco, ferindo-se com a foice que portava.
Ao julgar a ação, o juiz sentenciante destacou que não havia como condenar as empregadoras. É que o autor não conseguiu fazer qualquer prova conclusiva quanto a responsabilidade das rés pelo acidente de trabalho do qual foi vítima.
Em depoimento, o acidentado esclareceu que estava sozinho ao iniciar suas atividades e que o local era isolado. Segundo declarou, portava equipamento de proteção a exemplo de botas de borracha e capacete, e trabalhava em um banhado quando afundou sua perna direita, vindo a ferir-se no dedo polegar com o fio de lâmina da foice. Apesar de ferido, relatou que deixou o local sozinho e, mesmo sangrando, foi empurrando sua bicicleta por uma distância aproximada de três quilômetros até a casa de um parente, que o levou ao hospital, para atendimento.
Ao analisarem o recurso ordinário interposto pelo empregado, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), confirmaram o acerto da sentença. Para os magistrados, o conjunto de provas era claro ao demonstrar que o acidente deu-se por culpa exclusiva do empregado, que após sete anos na mesma atividade e rigoroso treinamento, manejou seu instrumento de trabalho sem luvas conforme ele próprio afirmou.
No TST, o agravo de instrumento do reclamante, após análise da ministra Maria de Assis Calsing, integrante da Quarta Turma, foi desprovido por maioria.
Na decisão a relatora afastou a possibilidade de violação do artigo 7º, incisos XXII e XXVIII da Constituição da República e artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho. Primeiro por considerar que as rés foram diligentes em promover medidas necessárias à redução dos riscos inerentes ao trabalho e, depois, porque, conforme decisão do regional, que é imutável por força da Súmula nº 126, foi afastada a culpa das empregadoras pelo acidente sofrido, inviabilizando o direito à indenização.
Na decisão proferida, o ministro Vieira de Mello Filho ficou vencido. O presidente da Turma acolhia o argumento recursal de violação do artigo 7º, inciso XXVIII da CR, por entender que houve culpa das reclamadas."

Juíza condena empresa que instalou câmera em banheiro masculino (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"As relações de trabalho são permeadas por direitos e deveres, pautados no ordenamento jurídico. A Consolidação das Leis do Trabalho confere ao empregador o poder diretivo, pelo qual ele pratica atos voltados à direção do seu negócio. Por outro lado, a Constituição Federal garante direitos fundamentais ao trabalhador, que devem ser respeitados. O que constitui violação a esses direitos, no entanto, não é algo pré-definido. Depende de bom senso e ponderação.
A instalação de uma câmera dentro do banheiro masculino de uma empresa de Divinópolis, por exemplo, incomodou tanto um trabalhador, que ele procurou a Justiça do Trabalho mineira pedindo indenização por danos morais. Segundo a empresa, especializada em pneus, o objetivo era fiscalizar os escaninhos existentes dentro do recinto. Mas a juíza substituta Andréa Buttler, que julgou o processo na 1ª Vara do Trabalho daquela cidade, entendeu que a medida invadia a privacidade do trabalhador, gerando dano moral a indenizar.
Em audiência, o representante da ré reconheceu que havia uma câmera no banheiro, afirmando que ela se dirigia aos escaninhos lá situados. Por sua vez, uma testemunha indicada pelo empregado contou que ninguém sabia da presença do equipamento no banheiro, onde todos trocavam suas roupas sem se preocupar. Esta mesma testemunha afirmou nada saber a respeito de furtos nos escaninhos. Já a testemunha apresentada pela ré disse que ficou sabendo da câmera por meio de outros empregados. O equipamento não era grande e visível como os demais instalados. Por fim, outra testemunha levada pela empresa confirmou que se a pessoa trocasse de roupa em frente aos escaninhos seria visto pela câmera.
Para a magistrada, é evidente que a instalação da câmera gerou danos morais ao trabalhador, especialmente porque os empregados tiveram ciência do equipamento pela faxineira da empresa. "Dano moral é todo sofrimento humano que atinge o patrimônio ideal da pessoa natural, em contraposição ao patrimônio material, infligindo-lhe, injustamente, dor, mágoa, tristeza, à vítima" , explicou na sentença. No modo de entender da julgadora, os prejuízos de ordem moral no caso não dependem de prova efetiva por parte do trabalhador. Até porque a questão envolve valores íntimos da pessoa. A simples constatação de prejuízo decorrente da conduta culposa do patrão é suficiente para se reconhecer o direito à reparação.
Considerando o caráter pedagógico e, ainda, levando em conta a razoabilidade e a proporcionalidade, a juíza sentenciante decidiu condenar a empresa ré a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. Além disso, determinou que ela desinstale a câmera no banheiro masculino, em 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária em prol do reclamante. As partes firmaram um acordo após a sentença."

Samsung pagará R$ 600 mil a mais de participação nos lucros (fonte: MPT)

"Manaus – Os funcionários da Samsung receberão R$ 600 mil a mais na parcela da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) de 2012. O valor corresponde à modificação feita nos critérios de concessão do benefício após atuação do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região).
As irregularidades no cálculo da PLR, apuradas pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, estavam concentradas na exigência de que o trabalhador apresentasse exames médicos periódicos. “Acontece que a legislação impõe à empresa o dever de submeter seus empregados a exames médicos, e não o contrário”, explicou o procurador..."

Turma reconhece vínculo empregatício de manicure (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"O TRT da Décima Região reconheceu o vínculo empregatício de uma manicure que entrou na justiça do trabalho pedindo verbas recisórias. Além disso, ela foi indenizada por danos morais."

EMPRESA SE EXCEDE NA COBRANÇA VIA E-MAILS A TRABALHADORA GRÁVIDA E É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO (Fonte: TRT 15ª Reg.)

“No que tange às mensagens eletrônicas, não descaracteriza a existência de abuso, configurador de assédio moral, o fato de serem impessoais certas mensagens, destinadas a mais de um empregado, pois, quando menos, podem ser vistas como uma reprovável postura que magoa outros empregados, além daquele que postula em juízo. Aliás, a se entender que supostas mensagens impessoais não geram consequências, quanto ao seu teor, estar-se-á abrindo uma brecha enorme para que assédios sejam, de maneira camuflada, consumados (pois é perfeitamente possível o envio de mensagens impessoais para várias pessoas, mas visando a uma ou algumas delas em particular, que bem saberão serem elas as destinatárias dos conteúdos, ou não?), reduzindo a possibilidade de proteção à pessoa do trabalhador, o que significa percorrer caminho contrário aos fins pretendidos com a figura de que se cuida.” Sob esse fundamento, a 6ª Câmara do TRT15 negou provimento ao recurso ordinário de uma empresa de venda de cosméticos e de uma multinacional vendedora de recipientes plásticos. A decisão colegiada manteve, assim, sentença da 1ª Vara do Trabalho (VT) de São José dos Campos, que condenou as empresas a pagar à reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Em seu recurso, as reclamadas defenderam que as mensagens eletrônicas “não demonstram as alegadas cobranças reiteradas e excessivas”. Para as rés, os e-mails “tão somente comunicam, de modo impessoal, as factíveis metas da empresa, informam os valores dos prêmios e transmitem orientações propensas à elevação das vendas e redução da inadimplência”. No entendimento das empresas, “de modo algum, [as mensagens] possuem conteúdo ofensivo ou vexatório, apenas retratam cobranças corriqueiras e inerentes ao poder diretivo da empregadora”.
As reclamadas insistiram ainda que três dos e-mails cujas cópias impressas foram juntadas aos autos eram “de teor motivacional” e “foram encaminhados indistintamente a todas as gerências da área na qual inserida aquela que era respondida pela reclamante”, procedimento que, segundo as rés, também ocorreu no que diz respeito a outras três mensagens também anexadas ao processo. “Também não são pessoais”, argumentaram. “Foram direcionadas, coletivamente, às gerências da área da demandante, de modo que não há falar que a empresa efetuou cobrança de metas no período da licença-maternidade da obreira.” Disseram, por fim, que, ao contrário do que entendeu o juízo de 1ª instância, não havia, num último e-mail juntado, caráter de ofensa e ameaça à trabalhadora.
Alternativamente, as reclamadas requereram que, se mantida a condenação, ao menos houvesse a redução do valor arbitrado pela VT. A propósito disso, a reclamante também recorreu, pleiteando exatamente o contrário, sob o argumento de que a quantia fixada ficou “aquém do terror psicológico e/ou da perseguição implacável, metas abusivas e reuniões longínquas; aquém, enfim, do assédio moral experimentado”. Segundo a autora, o assédio ocorreu inclusive durante sua gravidez.
Em seu voto, o relator do acórdão da 6ª Câmara, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, observou que, no entendimento do juízo de primeira instância, “os e-mails constituem, de fato, prova de dano moral, visto que, na concepção do juízo, certificam a existência de cobrança exacerbada no cumprimento de metas e vendas pela superior hierárquica da reclamante, inclusive durante a licença-maternidade da autora, poucos dias antes do nascimento da criança e, ainda, alguns dias após o parto”. O desembargador ressaltou ainda que um e-mail em especial, “extremamente ofensivo e ameaçador”, foi encaminhado “quando a reclamante já estava em estado gestacional bem avançado”, daí a condenação das reclamadas ao pagamento da indenização por dano moral. “De minha parte”, prosseguiu Giordani, “faço coro às conclusões da eminente Juiza sentenciante, por entender abusiva a postura patronal”. Para o desembargador, “a agressividade que se pode pretender numa atuação de mercado não vai ao ponto de agredir o íntimo da pessoa de um obreiro”.
Segundo o relator, “a análise do conjunto probatório, em especial as provas oral e documental, revela que havia uma política constante de cobrança de resultados por parte da empresa, o que era feito de maneira muito além do razoável”. Sobre as mensagens eletrônicas, “nelas enxergo a existência de abuso, configurador de assédio moral, quanto às metas perseguidas pela empresa”, concluiu Giordani, para quem o argumento das empresas, de que os e-mails eram “impessoais”, “não serve de justificativa, pois, quando menos, podem ser vistas como uma reprovável postura que magoava outros empregados, além da reclamante”.
“A ofensa moral, em sede trabalhista, praticada ou permitida pelo empregador, é de ser considerada mais grave do que se cometida em outras situações, ou, pelo menos, em algumas outras situações, pois traduz abuso ou descaso reprovável, diante da inferioridade econômica do trabalhador e do pavor do desemprego”, ponderou o relator, ao preconizar a manutenção do valor fixado na 1ª instância a título de indenização por dano moral. “Está de acordo com as circunstâncias dos fatos, com as condições das partes, inclusive econômicas, e há de constituir-se em fator de desestímulo à pratica e à postura adotadas pela reclamada, em relação aos seus empregados.”

Ascensorista de pronto atendimento tem garantido direito a adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma ascensorista não se conformava com a improcedência de seu pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Isto porque trabalhava nos elevadores de um pronto atendimento médico, por onde passavam pacientes e usuários em geral. Segundo relatou a trabalhadora, ela ficava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, expondo-se a agentes patológicos diversos, como vírus, bactérias, fungos etc. E após analisar as provas, a Turma de julgadores deu razão à trabalhadora.
Conforme destacou a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso, a insalubridade, em grau médio, foi reconhecida pela perícia realizada no processo. No caso, foi constatada a exposição da ascensorista a agentes biológicos nocivos à saúde durante o contrato de trabalho. É que ela permanecia durante sua jornada dentro da cabine do elevador, em espaço pequeno e fechado. De acordo com a perita, a proximidade com as pessoas que utilizam o elevador era inevitável, expondo a trabalhadora aos agentes biológicos nocivos presumidos pela norma pertinente para os estabelecimentos de atendimento à saúde humana. O contato não era meramente eventual.
Mesmo que assim não fosse, a perita esclareceu que o contato patogênico pode ocorrer num espaço de tempo extremamente reduzido ou por contato mínimo. Por essa razão, o tempo de duração da atividade envolvendo contato com agentes biológicos é irrelevante. Por outro lado, a magistrada verificou que os reclamados não apresentaram quaisquer provas que pudessem afastar a conclusão da perícia. Ademais, a avaliação da insalubridade não é quantitativa, mas sim qualitativa, conforme entendimento consolidado na Súmula 47 do TST ("O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional").
"O fato de a autora trabalhar, de modo contínuo e obrigatório, em um Posto de Pronto Atendimento, e, portanto, um estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, induz à conclusão de sua exposição permanente a agentes biológicos insalubres, consoante foi, inclusive, constatado por laudo técnico pericial", concluiu a relatora, a partir da análise do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que trata da matéria.
Por tudo isso, a magistrada decidiu dar provimento ao recurso para julgar procedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, no grau médio, correspondente a 20% sobre o salário mínimo, durante todo o contrato de trabalho. Em face da habitualidade, determinou a integração da parcela à remuneração da ascensorista para cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com 40%. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Empresa pagará R$30 mil por expor lista de supostos devedores (Fonte: TST)

"A Norsa Refrigerantes Ltda. foi condenada por assédio moral por expor funcionário à chacota de colegas ao fixar em mural uma lista de devedores de quantias referentes a supostos desaparecimentos de mercadorias. A empresa recorreu da sentença até o processo chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, onde, por decisão da Quinta Turma, a condenação a pagar indenização de R$ 30 mil ao trabalhador ficou mantida.
Presunção
Ao ajuizar a ação pleiteando a indenização por danos morais, o autor, um motorista de entrega da Norsa, alegou que a empresa, por presunção, duvidou da sua honra, moral e dignidade. Dessa forma, colocou-o na condição de uma pessoa desonesta e que não desempenhava com zelo suas atribuições, o que lhe causou um grande constrangimento perante os demais funcionários.
Segundo depoimento de uma testemunha, um inspetor pegava a relação dos devedores, colocando-a na porta da sala dos motoristas, nas partes externa e interna, e também no mural, fato que ocorria com todos os motoristas, inclusive o autor. Os outros funcionários - vendedores - viam a relação dos motoristas e faziam chacota dizendo: "Olha a lista dos velhacos, vão pagar a coca"!
Medo de desemprego
Tudo começou quando a empresa começou a fazer descontos nos salários dos motoristas, alegando que mercadorias transportadas por eles teriam desaparecido. De acordo com o autor, ele nunca teve certeza de que a mercadoria realmente sumira, porque recebia o caminhão devidamente carregado e não lhe era permitido, em nenhuma hipótese, conferir o material que transportava.
O motorista contou que, por medo de ficar desempregado, nunca questionou os descontos das tais mercadorias. Por essa razão, segundo ele, teria suportado as perdas salariais e a humilhação de ser colocado diante de seus colegas de trabalho na posição de desonesto. Foi somente após a demissão, em 2008, que o autor ajuizou a reclamação pedindo a indenização por assédio moral. Ao julgar o caso, a Terceira Vara do Trabalho de Mossoró condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil ao trabalhador.
A empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que manteve a sentença, considerando-a irretocável. Para o TRT, a empresa, além de descontar ilicitamente da remuneração do empregado quantia referente ao suposto desaparecimento de mercadorias, ainda expunha os funcionários ao ridículo ao divulgar em sua sede a lista dos devedores, ferindo com tal atitude a honra dos trabalhadores, já que eles viravam alvo de brincadeiras dos demais empregados.
TST
A Norsa, então, apelou ao TST, sustentando que a decisão sobre o valor da indenização não teria observado o princípio da razoabilidade. Ao examinar o recurso de revista, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, explicou que a mera citação de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não viabiliza a admissibilidade do recurso, porque ela pressupõe a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição da República tido como violado, conforme o entendimento expresso na Súmula 221 do TST.
Além disso, esclareceu que não foi constatada a violação alegada pela empresa em relação ao artigo 5º, caput, e inciso LIV, da Constituição, porque esses preceitos não tratam especificamente da matéria em questão. Ressaltou ainda que os julgados apresentados para confronto de teses são inespecíficos, não permitindo, assim, o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial.
Para a Quinta Turma do TST, o Tribunal Regional do Rio Grande do Norte teria observado os critérios de razoabilidade e proporcionalidade na sua decisão de manter a condenação imposta pela Vara de Mossoró. Assim, considerando razoável o valor fixado para a indenização, a Quinta Turma não conheceu do recurso de revista da Norsa quanto a esse tema. A empresa não recorreu da decisão."

Acaba a greve dos Correios e da Caixa (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo respirou aliviado ontem. Tanto os funcionários dos Correios quanto os da Caixa Econômica Federal decidiram voltar ao trabalho a partir de hoje. Depois de muita discussão, os carteiros interromperam a paralisação após julgamento de dissídio pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eles terão reajuste de 6,5%, acima dos 5,2% propostos pela empresa. Já os bancários da Caixa retomarão as atividades no Distrito Federal e em São Paulo, com aumento salarial garantido de 7,5%.
Ainda que os carteiros tenham considerado a posição dos Correios intransigente diante das negociações, os 6,5% arbitrado pelo TST foram avaliados como positivos por boa parte da categoria. "Amanhã (hoje), vamos voltar ao trabalho", afirmou o secretário geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) James Magalhães. Ele acrescentou que o acordo também prevê correção de 6,5% nos benefícios, como o vale-alimentação. Quanto aos dias parados, os trabalhadores deverão compensá-los. O piso salarial passou de R$ 942,77 para R$ 1. 011,05..."

Faxineira de cinema não consegue grau máximo de insalubridade (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por maioria que uma empregada do Praia de Belas Empreendimentos Cinematográficos Ltda. que fazia a coleta de lixo e limpeza de banheiros em salas de cinema em Porto Alegre (RS) não faz jus ao adicional de insalubridade de grau máximo pretendido na inicial. A decisão excluiu a gestora dos cinemas da obrigação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho ao pagamento das diferenças do adicional entre o grau médio (já recebidas) e o grau máximo (pretendidas).
A Vara do Trabalho condenou a empresa ao pagamento das diferenças do adicional, sob o fundamento de que a prova pericial comprovou que a funcionária ao efetuar o recolhimento de lixo e limpeza dos banheiros estava exposta, sem proteção adequada a agentes insalubres em grau máximo nos termos do Anexo nº 14 da NR15 da Portaria n° 3.214/1978 editada pelo Ministério do Trabalho.
Segundo a sentença a empresa não fornecia corretamente as luvas de borracha de acordo com a necessidade do trabalho. Registrou que "a insalubridade por agentes biológicos é inerente à atividade não havendo eliminação da nocividade com medidas aplicadas ao ambiente" e tampouco pode ser neutralizada com o uso dos equipamentos de proteção Individuais (EPIs).
O Regional manteve a sentença sob o entendimento de que o lixo que é recolhido nos sanitários das salas de cinema, assim como aqueles coletados em vias públicas, são classificados como lixo urbano, cujo contato gera insalubridade em grau máximo conforme a Portaria Ministerial.
A empresa gestora dos cinemas em seu recurso ao TST pede a reconsideração da decisão sob o fundamento de que a condenação ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo seriam indevidas, pelo fato de que a empregada não fazia a limpeza de banheiros ou coleta e lixo urbano, mas somente a limpeza de banheiros do cinema e a coleta de lixo do local, razão pela qual não poderia sua atividade ser enquadrada nas descritas na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
Na Turma o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus observou que a limpeza de banheiros de cinema com a consequente coleta de lixo sanitário não se assemelha "àquelas atividades que impliquem contato com lixo urbano (coleta e industrialização) ou esgoto cloacal (galerias fechadas ou a céu aberto)" mesmo que o laudo pericial tenha constatado o contrário, pois as funções desempenhadas pela empregada não se enquadram nas hipóteses previstas no anexo 14 da Portaria Ministerial. Diante disso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do TST foi decidido por maioria a reforma da decisão regional. Vencida a ministra Delaíde Alves Miranda Abrantes."

Terceirização na saúde é polêmica nas campanhas (Fonte: Valor Econômico)

"Gerenciado por OS, Hospital Municipal Pedro II, no Rio, tem rotina de filas.
Melhorar a gestão, levar médicos para a periferia e proporcionar melhores salários aos profissionais da saúde são os principais argumentos citados por alguns prefeitos e gestores para justificar a crescente terceirização na saúde, com o uso de Organizações Sociais (OSs) no gerenciamento de hospitais e postos de saúde. O modelo, no entanto, está longe de ser um consenso entre especialistas e divide os partidos no debate eleitoral.
Em São Paulo, o debate sobre a terceirização divide claramente PT, que é contra, e PSDB, favorável. O candidato tucano, José Serra, é um dos maiores defensores do regime. "É um modelo super adequado, descentralizado e mais flexível", diz Serra. "Os parceiros das OSs são fundamentais para flexibilizar e aumentar a oferta", afirma. Foi Serra quem trouxe as entidades para administrar a saúde municipal a partir de 2006. Hoje, das 945 unidades de saúde em toda a cidade, as OSs gerenciam 610 delas (65%) e recebem 39% do orçamento da saúde, de mais de R$ 6,5 bilhões..."

Metroviários de SP ameaçam greve (Fonte: Valor Econômico)

"Os metroviários de São Paulo decidiram ontem, em assembleia, entrar em greve na próxima quinta-feira, dia 4, depois que não chegaram a um acordo com a direção do Metrô sobre o prazo e formas de pagamento da participação sobre os resultados (PR) da categoria.
Além de adiar o pagamento de fevereiro para abril de 2013, a empresa oferece pagamento proporcional ao salário recebido pelo funcionário. O sindicato reivindica que todos os 9 mil metroviários recebam parcela idêntica, em torno de R$ 5 mil. Nova assembleia foi marcada para a próxima quarta-feira."

Empregado que continuava expediente em casa após jornada normal receberá horas extras (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa de cartões de crédito reclamada, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da ré ao pagamento de duas horas extras por dia ao ex-empregado, em razão do trabalho exercido em domicílio, após o cumprimento da jornada normal.
A empresa não se conformou com a decisão de 1º Grau, sustentando que o empregado, na função de supervisor, realizava trabalho externo, na forma prevista no artigo 62, I, da CLT, sem qualquer possibilidade de controle da jornada. Por isso, não tem direito a horas extras. Examinando o caso, a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta constatou que uma das testemunhas, que também atuou como supervisor, confirmou que o autor executava trabalho externo, sendo-lhe cobrado apenas o cumprimento de metas.
Contudo, essa mesma testemunha declarou que havia trabalho em domicílio, todos os dias, depois do expediente externo. E disse mais: o superintendente da reclamada forneceu senha especial aos supervisores, para que eles inserissem no sistema as propostas rejeitadas, com o objetivo de se buscar o alcance das metas. Essas inserções eram realizadas diariamente, uma a uma, e enviadas por meio vitual on line, o que durava, em torno de três horas.
"Nota-se, claramente, que o trabalho em casa era monitorado pela ré, que tinha condições de fiscalizar o horário de início e fim do mesmo. Isso porque o labor se consubstanciava em inserção de propostas rejeitadas no sistema para atingimento de metas, sendo enviados os dados cadastrados via on line", frisou a relatora, concluindo que a condenação pela jornada em domicílio, equivalente a duas horas diárias, deve ser mantida, porque está de acordo com as declarações da testemunha e dentro dos limites do pedido."

Senhores advogados e partes (Fonte: TRT 9ª Reg.)

"Em função do término da greve da categoria dos bancários em 26 de setembro de 2012, e consequente reinício das atividades laborais nas instituições bancárias em 27 de setembro de 2012, a contagem do prazo para a comprovação do pagamento das custas e emolumentos, do depósito recursal e do depósito judicial a que alude o artigo 2º da Portaria Conjunta Presid-Correg 11/2012, inicia-se em 28 de setembro de 2012, findando em 2 de outubro de 2012."

Magistrados da Justiça do Trabalho participam de Circuito da Saúde (Fonte: TRT 9ª Reg.)

"Curitiba, 27 de setembro de 2012 - Nem processos e nem prazos. Nesta quinta-feira (27), durante a II Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho do Paraná, desembargadores e juízes tiveram uma manhã dedicada à saúde. Composto por seis estações, o Circuito da Saúde - promovido pela Comissão de Saúde do TRT-PR - abordou temas como qualidade de vida, estresse, trabalho, alimentos funcionais, exercícios físicos aeróbicos e auxílio a vítimas de fibrilação cardíaca.
De acordo com o médico do TRT-PR Rogério Schwabe, que comandou a estação “Salvando Vidas”, “quando nos deparamos com um quadro de fibrilação cardíaca, cada minuto é crucial porque diminui consideravelmente a possibilidade de recuperação da vítima”. Nesta estação, os magistrados presenciaram uma simulação de uma taquicardia, na qual aprenderam a medir a pulsação e a utilizar um desfibrilador. “Esse aparelho é autoexplicativo e foi projetado para que mesmo sem conhecimento algum sobre o tema, as pessoas possam utilizá-lo”, esclarece o médico.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a principal causa de mortes do mundo são as doenças cardiovasculares, sendo a hipertensão o principal fator e risco. “A doença pode ser diagnosticada através do exame de pressão arterial” explica o servidor Jiovane Peixoto, da Seção Médio Odontológica. O exame foi ofertado aos magistrados durante o Circuito da Saúde, e com o resultado em mãos, eles ainda tiveram a oportunidade de medir a pressão intraocular – exame preventivo do glaucoma - e o nível de glicemia no sangue.
Já na estação “Movimente-se com Saúde”, os magistrados responderam a dois questionários: o primeiro indicava o nível de atividade física e o segundo foi voltado para a questão postural.  De acordo com a fisioterapeuta Thays Delmiro Vieira, a postura com que nos sentamos diariamente em frente ao computador, nem sempre está correta. “Os pés precisam estar encostados no chão, o teclado não pode estar elevado e é preciso manter uma distancia de cerca de 70 cm (ou um braço) entre o usuário e a tela do computador”, explica Thays.
E como dia 27 de setembro é comemorado o Dia Nacional do Doador de Órgãos, os magistrados não poderiam deixar de receber informações sobre o procedimento. Segundo dados da Central Estadual de Transplantes, mais de três mil paranaenses aguardam por um transplante, e para ser doador, não é necessário deixar nada por escrito. Basta avisar a família dizendo: “Quero ser um doador de órgãos”!"

Trabalho decente e coletivização do processo é tema de oficina no TRT (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Escola Judicial do TRT da 3ª Região promove nesta sexta, 28, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH, a Oficina "Trabalho decente e a coletivização do processo". O evento terá início às 8h30, no 10º andar do edifício sede do TRT-MG (Avenida Getúlio Vargas, 225 - Funcionários - BH).
A atividade visa dar cumprimento à ação de nº 48 do 2º Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, por meio da formação de agentes públicos que atuam no combate ao trabalho escravo e na promoção do trabalho digno.
Público Alvo
A oficina é destinada a magistrados do trabalho, seus assistentes e assessores, procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho, servidores do Judiciário, do Ministério Público e do Ministério do Trabalho e entidades convidadas.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas mediante preenchimento do formulário respectivo.
Certificação de magistrados e servidores do TRT-MG
Será emitido certificado aos magistrados e servidores que alcançarem presença em, no mínimo, 75% da carga horária total da palestra e responderem à avaliação de aproveitamento.
A avaliação de aproveitamento deverá ser respondida após a atividade, até o dia 1º de outubro de 2012. Ao público externo também será emitido certificado de frequência aos participantes que alcançarem presença em, no mínimo, 75% da carga horária total da atividade."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7498&p_cod_area_noticia=ACS

Trabalhador portuário avulso ganha vale transporte (Fonte: TST)

"Trabalhador avulso tem direito ao vale transporte tanto quanto o trabalhador com vínculo de emprego, afirmou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar, solidariamente, a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A.) e o Ogmo de Santos (Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto Organizado de Santos), ao pagamento do vale transporte a um estivador que teve o benefício indeferido no Tribunal Regional da 2ª Região (SP).
No entendimento regional, a Usiminas tão tinha a obrigação de pagar o vale transporte ao trabalhador, por não se tratar de operadora portuária e não estar assim sujeita às condições pactuadas pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que conseguiu o benefício para seus associados, por meio de negociação coletiva. O trabalhador recorreu da decisão, sustentando que a Usiminas era uma operadora portuária que deveria cumprir as normas coletivas firmadas entre o Sopesp e o Sindicato dos Estivadores de Santos e região.
Segundo o relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, a afirmação regional de que a Usiminas, por não ser operadora portuária, nos termos da Lei nº 8.630/93, não estaria obrigada a cumprir normas celebradas por sindicato diverso ao da sua categoria, "não tem o condão de descaracterizar a aplicação do art. 7º, XXXIV da Constituição", uma vez que o preceito constitucional "assegura ao trabalhador avulso todos os direitos compatíveis do trabalhador com vínculo de emprego permanente, estando aí incluído o vale-transporte".
Assim, o relator reformou a decisão regional, para condenar a Usiminas e o Ogmo, solidariamente, ao pagamento de indenização do vale-transporte ao portuário, correspondente ao deslocamento da sua residência para o trabalho e vice-versa.
O voto do relator foi seguido por unanimidade. As partes aguardam julgamento de embargos."

Escola Judicial solicita material para a Revista do TRT-MG (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Revista do TRT-MG está recebendo sentenças e acórdãos proferidos de janeiro a junho de 2012 e artigos doutrinários para integrar a 85ª edição.
Os interessados devem enviar suas contribuições, até o dia 16/11/2012, para o e-mail
revista@trt3.jus.br ou, em CD identificado, para Rua Goitacases, 1.475, 15º andar - BH/MG - 30190-052.
A Escola Judicial também solicita cooperação para o tópico "Decisões Precursoras", que busca resgatar e destacar decisões inovadoras que, no âmbito da Terceira Região, foram fundamentais para o avanço e o desenvolvimento da prestação jurisdicional desta Justiça do Trabalho. As sentenças e/ou acórdãos considerados pioneiros, acompanhados ou não de comentários, também devem ser enviados por e-mail, malote ou Correios.
No caso de envio de artigos, os interessados deverão observar as normas da Revista."

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Empresa agropecuária é condenada a pagar R$ 1,2 mi por trabalho escravo (Fonte: MTE)

"Uma empresa agropecuária foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão sob acusação de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. A decisão foi do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Luis Aparecido Ferreira Torres, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
A Empresa Agropecuária Ribeirópolis Ltda., está localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger, a 35 quilômetros da capital, e foi flagrada por fiscais mantendo 14 trabalhadores em condições de escravo. Ao G1, a assessoria jurídica da empresa informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que vai recorrer à Justiça. “Ainda que haja condenação haverá recurso”, disse o advogado José Wilson Boiago Júnior.
De acordo com o juiz, as comprovações do descaso da empresa foram atestadas no relatório de fiscalização, por meio de fotos reproduzidas in loco e pelos depoimentos dos trabalhadores. A ação civil pública foi protocolada em novembro de 2011, após denúncia anônima..."

Íntegra disponível em: http://blog.mte.gov.br/?p=8657

Ação Rescisória e Dissídio Coletivo pelo PJe-JT ainda este ano (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, implantado desde 5 de setembro, na Vara do Trabalho de Nova Lima e no 2º Grau, abrangendo os mandados de segurança de competência da 1ª SDI - Seção de Dissídios Individuais, será expandido ainda este ano para todas as classes processuais de competência originária do Tribunal, bem como, em nível de 1º Grau, para Conselheiro Lafaiete (15 de outubro), Itaúna (14 de novembro) e Betim e Contagem (19 de dezembro).
O Comitê Regional do PJe-JT esclarece que "a partir da implantação do processo eletrônico somente serão aceitas novas ações no formato digital, conforme estabelecem a Resolução nº 94/CSJT, de 23 de março de 2012 e a Resolução Conjunta nº 01 deste Regional, de 28 de agosto de 2012". O comitê explica também que o advogado precisa da certificação digital para atuar no PJe, "em especial para o ajuizamento de ações, juntada de petições, recebimento de intimações e toda a movimentação processual".
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibiliza no endereço http://www.csjt.jus.br/pje-jt um roteiro de orientações para obtenção do certificado digital e preparação do computador de trabalho. As dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 0800-606-4434."

Ministro Levenhagen esclarece provimentos da Corregedoria sobre recuperação judicial e execução trabalhista (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Motivado por indagações formalizadas por diversos magistrados sobre provimentos de caráter procedimental elaborados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o ministro Antônio José de Barros Levenhagen prestou esclarecimentos nesta quinta-feira, 27/9, na abertura dos trabalhos do segundo dia de reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), em Brasília. Participam da reunião a presidente e o corregedor do TRT-MG, desembargadores Deoclecia Amorelli Dias e Bolívar Viégas Peixoto.
O provimento CGJT Nº 01/2012 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por juízes do trabalho quanto aos credores trabalhistas de empresa falida ou em recuperação judicial e entrou em vigor em maio deste ano. No caso de execução de crédito trabalhista em que se tenha dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em recuperação judicial, caberá aos juizes das varas do trabalho orientar os respectivos credores para que providenciem a habilitação dos seus créditos perante o administrador judicial da empresa falida ou em recuperação, expedindo para isso, a certidão de habilitação de crédito. "A partir de expedida esta certidão, os juízes devem se abster de encaminhar diretamente os autos das execuções trabalhistas e certidões de créditos trabalhistas aos juízes de falências e recuperação judicial. A habilitação, inclusão ou exclusão de credores é uma atribuição do administrador judicial", salientou.
Levenhagen solicitou aos presidentes dos Tribunais Regionais apoio na divulgação junto aos juizes de 1ª instância, da versão atualizada da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que foi sistematizada de acordo com o artigo 6º, inciso V, de seu Regimento Interno e publicada no DEJT de 17/8/2012."

Celgpar convoca reunião extraordinária para discutir futuro das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Companhia Celg de Participações (Celgpar), controladora das subsidiárias de geração, transmissão e distribuição da Celg, convocou seus acionistas para participar de assembleia geral extraordinária no próximo dia 11 de outubro com objetivo de deliberar sobre os procedimentos a serem adotados quanto ao pedido de prorrogação das concessões da Celg-D e da Celg G&T.
A reunião, marcada para as 10 horas, irá discutir os termos estabelecidos na Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões do setor elétrico que vencerão entre 2015 e 2017. Cabe lembrar que a distribuidora que atende ao Estado de Goiás tem entre seus principais acionistas a Eletrobras que, aliás, está prestes a assumir o controle acionário para estatal..."

Criação da MP577 levanta questionamentos sobre atuação da Aneel (Fonte: Jornal da Energia)

"Na avaliação de especialistas do setor elétrico, a Medida Provisória 577 - que criou um regime específico de intervenção e extinção de concessões - trouxe um certo alívio ao mercado, ao mesmo tempo que acendeu uma luz amarela quanto a atuação do órgão regulador.
Para a advogada Maria João Rolim, especialista em assuntos jurídicos e regulação no setor de energia, é preciso tomar cuidado para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que ganhou mais poder com a medida, não vire um departamento a serviço do Ministério de Minas e Energia (MME).
"Eles (Aneel) vinham numa evolução grande como regulador independente, mas me parece que eles estão com a liberdade tolhida e com muito poder em nome do poder concedente", observou a advogada, durante participação no XVIII Simpósio Jurídico da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE), nesta quarta-feria (26/9), em São Paulo. Ela criticou o excesso de medidas provisórias publicadas pelo governo, sem discussão, e que está modificando as regras do setor elétrico..."

Empregada da Vivo acusada de roubar celular é indenizada (Fonte: TST)

"A Vivo Participações S.A. deverá indenizar em R$ 10 mil reais por danos morais uma vendedora acusada de furtar um aparelho de celular de uma de sua lojas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer recurso da empresa manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O Regional, ao analisar a prova contida nos autos, concluiu que a Vara do Trabalho havia condenado de forma correta a empresa ao pagamento da indenização. Segundo a decisão, de fato, a vendedora foi acusada em uma reunião, com todos os empregados do turno da manhã, de haver furtado um aparelho, porém, através de imagens do circuito interno da loja ficou comprovado que o furto havia sido praticado por uma pessoa da limpeza.  Dessa forma entendeu que, a empresa, ao acusar a empregada de um crime em frente aos seus colegas, expôs a vendedora, a situação vexatória e humilhante, atingindo sua honra.
Em seu recurso ao TST a Vivo argumentou que no caso analisado não estariam presentes os elementos caracterizadores do dano moral: culpa, dano e nexo de causalidade. Baseou sua defesa no fato de que a empregada não teria sido acusada, mas sim, apenas fora indagada se havia subtraído o aparelho celular, não caracterizando dessa forma, ato de constrangimento ou ofensa.
Na 8ª Turma, a relatora ministra Dora Maria da Costa destacou que o Regional, ao analisar a prova, concluiu pela "existência de dano e conduta contrária ao direito", pois a empresa causou de fato, constrangimento e humilhação à empregada ao indicá-la como responsável pelo furto do celular. A relatora salienta que para se decidir contrariamente aos fatos narrados na decisão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126. A ministra destacou ainda que o Regional, ao fixar o valor da indenização, observou corretamente os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade."

Comissão para análise da MP579 deve ser formada no dia 16 de outubro (Fonte: Jornal da Energia)

"A comissão especial mista que avaliará a MP579, que trata da renovação das concessões do setor elétrico e da redução e encargos cobrados dos consumidores de energia, deverá ser instalada no dia 16 de outubro, segundo apurou o Jornal da Energia. E o grupo, que apreciará as 431 emendas apresentadas por diversos partidos, já tem dois nomes indicados para a condução dos trabalhos.
O relator indicado para a comissão foi o senador Renan Calheiros (PMDB/ AL) e como presidente, o líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP). O próprio Calheiros teria comentado nesta quarta-feira (26/9) a intenção de instalar a comissão no próximo dia 16, conforme disseram parlamentares que estiveram em Brasília..."

Programas de aposentadoria e previdência são abordados em reunião do Coleprecor (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A presidente do TRT-MG, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, e o corregedor do TRT, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, participam da 6ª Reunião Ordinária do Coleprecor que começou ontem e tem sequência nesta quinta-feira, dia 27, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília.
Durante o encontro, sob a coordenação do presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), desembargador Renato Buratto, o TRT da 10ª Região (DF/TO) desenvolveu o Programa de Preparação para a Aposentadoria voltado aos magistrados e servidores, que foi apresentado aos presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho. O programa foi inspirado pela frase "Recria tua vida, sempre, sempre. Remove pedras, planta roseiras e faz doces. Recomeça", da poetisa goiana Cora Coralina, que publicou seu primeiro livro aos 75 anos.
A presidente e corregedora do Regional, Elaine Machado Vasconcelos, expôs as bases teóricas e metodológicas do programa, intitulado Saber Viver, que surgiu com o objetivo de proporcionar a magistrados e servidores um espaço de reflexão, de conscientização e de compartilhamento de vivências. Elaine descreveu a sociedade atual, na qual o trabalho e a produção são tidos como valores fundamentais e a aposentadoria é frequentemente sentida como a perda do próprio significado da vida. "Por isso os tribunais do trabalho devem se preocupar em desenvolver projetos que contemplem este estágio profissional", assinala a desembargadora Elaine.
A preparação para a aposentadoria ganha relevância, principalmente, no que diz respeito à reflexão sobre projetos de vida, ao redimensionamento das imagens vinculadas à condição de aposentado e à reflexão sobre a relação identidade-trabalho. "Quanto mais paixão temos pelo nosso trabalho, mais difícil é o desligamento", pontua.
Utilizando-se de ferramentas como o Modelo Transteórico de Mudança, desenvolvido por Prochaska & DiClemente e com base na metodologia adotada pela Universidade de Brasília (UnB), a 10ª Região dividiu a implementação em cinco etapas: capacitação da equipe, avaliação das necessidades, oficinas, programa piloto e continuidade/reformulação. Ao indagar os profissionais sobre a aposentadoria, com as atividades relacionadas à autonomia (reserva financeira, alimentação saudável, vícios), aos laços afetivos (convivência familiar, por exemplo) e à ocupação (hobbies, trabalhos voluntários), busca-se despertar a consciência, os desejos, os planos de ação e o engajamento em ações de autocuidado.
Previdência
Os presidentes e corregedores do TRT assistiram também a uma explanação do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira de Oliveira sobre a instituição da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Da criação da extinta cobertura previdência IPASE em 1938 até a capitalização individual (RPC), Oliveira traçou um breve panorama histórico da previdência do servidor, antes de adentrar na recente Lei nº 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência, conforme o artigo 40 da Constituição Federal.
A lei autoriza a criação de três entidades, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, no âmbito dos Poderes Executivo (Funpresp-Exe), Legislativo (Funpresp-Leg) e Judiciário (Funpresp-Jud). As duas primeiras foram criadas pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no Diario Oficial da União no último dia 21 de setembro e o Poder Judiciário está encarregado das tratativas para a instituição de sua própria entidade, com definição de estrutura (conselheiros e diretoria, entre outros itens). "Vamos mobilizar os tribunais para colaboração", anuncia Oliveira.
A Funpresp capitalizará os recursos responsáveis pelo pagamento das aposentadorias acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Segundo Oliveira, há expectativa que no prazo de 20 anos, o fundo seja o maior de previdência complementar da América Latina, em número de participantes e em volume de recursos. (Textos e Foto: TRT15/ Ana Claudia de Siqueira)."

Diário Eletrônico da JT publica resoluções com alterações na jurisprudência (Fonte: TST)

"O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) publicou ontem (26) e hoje (27), e republicará amanhã (28), as Resoluções nºs 185/2012 e 186/2012, contendo as alterações na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aprovadas pelo Tribunal Pleno no último dia 14. As resoluções trazem, em sua íntegra, os precedentes que motivaram as alterações ou a edição dos verbetes.
As novas súmulas e orientações jurisprudenciais entram em vigor a partir da terceira publicação, conforme previsão legal. Depois das publicações, as decisões do Pleno integrarão o repositório do TST e poderão ser consultadas no Portal do TST na área de Jurisprudência.
Súmulas e OJs
As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.
As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.
As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial. A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST. Há, ainda, orientações jurisprudenciais transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa situação concreta."

Investigação na Sanepar resulta da terceirização na fiscalização (Fonte: SISMUC)

"IAP reduziu drasticamente quadro de servidores públicos e aumentou convênio com terceirizadas. Curitiba tem apenas sete fiscais para inspecionar recursos hídricos e saneamento.
Recentemente, a Sanepar foi denunciada pela Polícia Federal (PF) e pelo IBAMA como “empresa de fachada”. Segundo a acusação, a empresa é a maior responsável pela poluição do Rio Iguaçu. No entanto, a acusação não mostra que um dos principais problemas é justamente a terceirização da fiscalização do meio ambiente. Tanto governo do estado como Prefeitura de Curitiba (PMC) têm entregado à iniciativa privada o papel de inspecionar a qualidade da água, do ar e do solo. E há bastante tempo..."

Renovação das concessões do setor elétrico gera polêmica no Congresso (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A medida provisória (MP 579) que vai resultar em uma redução de mais de 16% nas contas de luz a partir de 2013 tem gerado um intenso debate no Congresso em relação a um outro ponto do texto: a renovação das concessões do setor elétrico que estão vencendo nos próximos anos. Este ponto é o alvo da maior parte das 431 emendas apresentadas pelos parlamentares à MP.
Um dos pontos de questionamento são as condicionantes de novas redução tarifárias associadas às renovações. O líder do PT na Câmara e presidente da comissão especial que vai analisar a medida, deputado Jilmar Tatto (SP), disse que as empresas terão a opção de não aceitar essas condicionantes.
"Para aqueles que estão chiando, que não querem reduzir a tarifa, o governo fala: não tem problema, devolve que a gente faz o leilão. Penso que foi uma grande tacada da presidenta Dilma reduzir a tarifa da energia elétrica. Isso é bom em todos os sentidos. Para o bolso do consumidor e para reduzir o custo Brasil”, defendeu Tatto..."

Curso fora do expediente não gera hora extra para gerente (Fonte: TST)

"O Bradesco ganhou recurso no TST para eximir-se da obrigação de pagar horas extras a um empregado (gerente-geral de agência) que fazia cursos obrigatórios, presenciais e pela internet, fora do horário de expediente. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) reverteu decisão da Sexta Turma que havia determinado ao banco que pagasse pelas 364 horas em que o trabalhador participou dos cursos exigidos pela empresa.
O trabalhador alegava fazer jus às horas extras, pois sua participação nos treinamentos se dava sempre fora da agência em que trabalhava, e em horários diversos a seu expediente. Testemunhas também relataram que participar era obrigatório por conta do reflexo na pontuação da agência perante a direção do banco. Porém, a primeira instância da Justiça do Trabalho indeferiu o pedido, entendendo estar o empregado sujeito ao artigo 62 da CLT, que expressa que detentores de cargos de gestão não se sujeitam a jornadas regulares.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), obteve decisão favorável que condenou o Bradesco a pagar-lhe as horas extras relativas à participação nos cursos. O TRT também determinou o pagamento de outras horas extras pleiteadas, sob argumento de que não estaria caracterizado o status de gestor do empregado, de forma que afastou a aplicação do artigo 62 da CLT.
Inconformado, o banco interpôs recurso de revista provido parcialmente pela Sexta Turma do TST, que reconheceu o empregado como gestor (gerente-geral) sem direito ao recebimento de horas extras, por exercer cargo de confiança. Entretanto, o colegiado manteve a condenação imposta pelo Regional quanto ao pagamento pela participação nos cursos e treinamentos, pois entendeu que o empregado estaria desempenhando atividades extras à de gerente-geral. A Turma afastou a incidência do artigo 62 da CLT, cuja aplicação é expressa pela Súmula 287 da Corte Superior Trabalhista.
SDI-1
Na SDI-1, o recurso do Bradesco objetivava reverter a condenação ao pagamento das horas relativas aos cursos. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, votou pelo não conhecimento da matéria e consequente manutenção do decidido pela Sexta Turma.
Porém, dissidência foi aberta pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que observou estar clara a incidência da Súmula 287. "Houvesse sido a condenação a horas trabalhadas, fora do expediente, não abriria divergência, mas reconhecer que o empregado exerce cargo de confiança por um lado e acolher horas extras pelo outro é um contradição que não compatibilizo com o artigo 62 da CLT e com a Súmula 287", manifestou.
Durante os debates, o ministro Renato de Lacerda Paiva também argumentou que, "como gerente geral à disposição do banco, a presunção é de que as horas se referem exatamente à melhor performance do empregado e ao desenvolvimento de sua atividade como gerente-geral".
O ministro Dalazen foi acompanhado pela maioria que conheceu e proveu os embargos para desobrigar o Bradesco do pagamento pelas horas extras decorrentes da realização de cursos fora do horário de trabalho."



DIREITO PREVIDENCIÁRIO Direito Previdenciário é tema de congresso em Foz do Iguaçu (Fonte: OAB/PR)

"O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário promove de 9 a 11 de outubro, em Foz do Iguaçu, o VIII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e o III Congresso de Direito Previdenciário do Mercosul. A programação completa está no site do Instituto, www.ibdp.org.br. As inscrições estão abertas. Mais informações pelo e-mail eventos@ibdp.org.br ou pelos telefones (41) 2106-6730 ou 2106-6732."


PROCESSO ELETRÔNICO - Implantação do novo sistema eletrônico da Justiça do Trabalho preocupa advogados (Fonte: OAB/PR)


"Mais de 300 advogados trabalhistas lotaram o auditório da OAB Paraná, na última terça-feira, para o encontro promovido pela Associação dos Advogados Trabalhistas e pela OAB Paraná sobre o processo eletrônico nacional, com a presença do desembargador Claudio Mascarenhas Brandão, presidente do Comitê Gestor do PJe, e do advogado José Guilherme Carvalho Zagallo, conselheiro federal da OAB e representante da Ordem no Comitê de Gestores do PJe no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST). Em três horas de debates, os advogados manifestaram a preocupação com o novo modelo. O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, criticou o fato da Justiça trabalhista no Paraná ser uma das primeiras a experimentar o PJe, quando os advogados paranaenses já estavam adaptados ao modelo do TRT, que funciona perfeitamente bem. “Os advogados paranaenses deveriam ser poupados dessa mudança. É um sacrifício a mais imposto para a classe”, disse Glomb. Para ele, o sistema deveria ser desenvolvido e aperfeiçoado em outros estados antes de ser implantado no Paraná. Além de levar o apelo ao presidente do Comitê Gestor do PJe, Glomb também havia manifestado o descontentamento diretamente ao presidente do TST, João Orestes Dalazen, e à presidente do TRT do Paraná, Rosemarie Driedrichs Pimpão."


El juez Pedraz rechaza la competencia sobre los 34 detenidos el 25-S (Fonte: El País)


"El juez de la Audiencia Nacional Santiago Pedraz no ha aceptado la competencia sobre los detenidos en la manifestación del pasado 25-S con el lema Rodea el Congreso. El magistrado considera que la investigación y juicio de los delitos de atentado, lesiones, resistencia, desobediencia y desórdenes públicos que se desprenden del atestado, no corresponden a ese tribunal, por lo que ordena a los agentes que se dirijan al órgano que consideren competente.
Las diligencias policiales fueron enviadas a Pedraz como ampliatorias en la causa que este juzgado tiene ya abierta contra los promotores de la marcha del 25-S. Pero el juez no aprecia en los hechos relatados por la policía ningún delito contra las instituciones del Estado, infracción que si correspondería juzgar a la Audiencia Nacional. Tras esta decisión del magistrado, el caso debería pasar ahora a los juzgados de guardia de Madrid, en la plaza de Castilla.
El Ministerio del Interior aseguraba esta mañana que entre cinco y siete de los 35 detenidos (34 mayores de edad y un menor) serían conducidos a la Audiencia Nacional. Iba a tratarse, según fuentes del ministerio, de aquellos que trataron de saltar la valla con la que la policía había rodeado la Cámara. Interior sostenía que habían tratado de asaltar el Congreso.
Tanto el juez de la Audiencia Nacional Santiago Pedraz como las dos magistradas de guardia de Madrid –las de los juzgados de Instrucción 8 y 12- habían mostrado su malestar a lo largo de la mañana, según fuentes judiciales de ambos organismos, porque hasta pasado el mediodía, la policía no les había comunicado si se tendrían que hacer cargo de los arrestados..."

Íntegra disponível em http://politica.elpais.com/politica/2012/09/27/actualidad/1348738957_833996.html

Ausência de homologação de PCS não impede sua aplicação (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O empregado buscou a Justiça do Trabalho para pedir diferenças salariais. É que, segundo sustentou, apesar de ter sido enquadrado como gerente, em novembro de 1996, passando a receber os salários desse cargo, na realidade, exercia as funções de superintendente, o que somente foi regularizado em outubro de 2007. A empregadora negou o desvio de função e insistiu no argumento de que não possui plano de cargos e salários. No entanto, ao analisar o processo, a juíza do trabalho substituta Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que o reclamante tem mesmo direito aos salários requeridos.
Isso porque o próprio preposto admitiu em seu depoimento pessoal que a ré adotou plano de cargos e salários a partir de 1997, embora sem homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. "Desta forma, ainda que não homologado, vejo que a empresa, de fato, obedecia a critérios do referido plano, para enquadramento de seus empregados, tendo, por conseguinte, uma hierarquia entre os ocupantes de cargos diversos, havendo efetiva organização e distribuição de diferentes funções", destacou a juíza sentenciante. Há documentos no processo que demonstram a empregadora fazendo menção à nova estrutura organizacional, em 2007, quando reconheceu ao empregado, anteriormente classificado como gerente, a nova função de superintendente.
Para a magistrada, não há dúvida, a norma interna da empresa era utilizada na prática e assim deveria ser aplicada ao autor. No entanto, a testemunha ouvida a pedido do trabalhador declarou que ele passou ao cargo de superintendente apenas no ano de 2003. Como a reclamada não apresentou qualquer fato impeditivo à classificação do reclamante no cargo exercido, ele deveria ter recebido os mesmos valores pagos aos que exerciam essa função. Levando em conta a existência de uma hierarquia organizacional da empresa, o trabalho do autor em desvio de função, além dos salários superiores pagos aos outros superintendentes, a juíza sentenciante condenou a empregadora ao pagamento de diferenças salariais, com reflexos nas demais parcelas. A condenação foi estendida, de forma solidária, à seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico que a ré. As duas empresas apresentaram recurso, mas o TRT da 3ª Região modificou parcialmente a decisão apenas para determinar que, na execução, seja considerado o valor do salário disposto no quadro ou tabela salarial adotado pela empregadora."