"Em função do término da greve da categoria dos bancários em 26 de setembro de 2012, e consequente reinício das atividades laborais nas instituições bancárias em 27 de setembro de 2012, a contagem do prazo para a comprovação do pagamento das custas e emolumentos, do depósito recursal e do depósito judicial a que alude o artigo 2º da Portaria Conjunta Presid-Correg 11/2012, inicia-se em 28 de setembro de 2012, findando em 2 de outubro de 2012."
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