"O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não chegaram a um acordo na segunda audiência de conciliação e instrução em dissídio coletivo da categoria. O advogado do Sindicato informou que, após várias reuniões, os trabalhadores decidiram não aceitar a proposta de acordo formulada pela vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.
Os representantes da Embrapa informaram, no entanto, que a empresa havia aceitado a proposta da vice-presidente, que previa reajuste de 5,10%, observando o IPCA do período, auxílio-alimentação de R$ 29,00 e auxílio-creche de R$ 368,81, até a criança completar sete anos. Os trabalhadores chegaram a apresentar uma contraproposta que previa a manutenção das cláusulas sociais do último acordo coletivo e, além do IPC, o percentual de 3,95% de ganho real correspondente ao PIB agrícola médio dos anos 2000 a 2011.
Sem a possibilidade de acordo entre as partes, a ministra Peduzzi determinou o envio do processo ao Ministério Público do Trabalho para análise e foi sorteada como relatora a ministra Maria de Assis Calsing. Agora, o processo terá a sua tramitação normal e, após concluído o voto da relatora, será julgado pela Sessão Especializada de Dissídio Coletivo (SDC)."
Os representantes da Embrapa informaram, no entanto, que a empresa havia aceitado a proposta da vice-presidente, que previa reajuste de 5,10%, observando o IPCA do período, auxílio-alimentação de R$ 29,00 e auxílio-creche de R$ 368,81, até a criança completar sete anos. Os trabalhadores chegaram a apresentar uma contraproposta que previa a manutenção das cláusulas sociais do último acordo coletivo e, além do IPC, o percentual de 3,95% de ganho real correspondente ao PIB agrícola médio dos anos 2000 a 2011.
Sem a possibilidade de acordo entre as partes, a ministra Peduzzi determinou o envio do processo ao Ministério Público do Trabalho para análise e foi sorteada como relatora a ministra Maria de Assis Calsing. Agora, o processo terá a sua tramitação normal e, após concluído o voto da relatora, será julgado pela Sessão Especializada de Dissídio Coletivo (SDC)."
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