sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Ação de acidente de percurso que vitimou dezenas trabalhadores há 30 anos é julgada pela JT mineira (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Atuando na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza do trabalho substituta Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou um processo bastante intricado, envolvendo acidente de trabalho ocorrido em 1982, com vítimas fatais e sobreviventes. A ação de indenização foi distribuída perante a Justiça Comum Estadual em 1999 e, após dez anos, exatamente em 2009, foi remetida à Justiça do Trabalho, em razão da nova competência. Entre os autores, ao todo 60, há parentes dos falecidos e os próprios trabalhadores, alguns com sequelas e redução da capacidade para o trabalho. As reclamadas são a massa falida da ex-empregadora e a empresa que comprou o ativo patrimonial da destilaria para a qual os acidentados prestavam seus serviços.
A juíza sentenciante analisou, inicialmente, a responsabilidade da usina de açúcar e álcool, que adquiriu o acervo patrimonial do parque industrial da massa falida da destilaria empregadora. Houve acordo no processo de falência, por meio do qual a usina sucedeu a destilaria, comprando o ativo desta e se comprometendo a dar continuidade à atividade econômica, com manutenção dos postos de trabalho. "Portanto, a assunção de responsabilidade pela segunda Ré decorreu do próprio acordo entabulado perante o Juízo Falimentar," ponderou. Mas a julgadora entendeu que não é o caso de se excluir a massa falida do processo, pois constou no processo falimentar que a ex-empregadora ainda continua na posse e propriedade dos bens. Então, as empresas responsabilizam-se de forma solidária pelas eventuais obrigações decorrentes da ação de indenização por acidente de trabalho..."

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