sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Panasonic é absolvida de indenizar viúva de trabalhador morto por infecção bacteriana (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Panasonic do Brasil Ltda. do pagamento de indenização de R$ 100 mil à viúva de um motorista que faleceu aos 46 anos vítima de septicemia bacteriana - infecção generalizada em diversos órgãos, causada por micróbios - após jantar no ambiente de trabalho. A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), juntamente com a Expresso Aliança Mudanças Transportes e Serviços Ltda., que contratou o motorista para prestar serviços à Panasonic.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, houve "uma má valoração da prova" pelo Regional, pois não havia provas da relação entre a grave infecção que acometeu o empregado e a ingestão de alimentos fornecidos pela empregadora. Além disso, frisou não ter sido demonstrada a culpa da Panasonic, que, por essa razão, não pode ser responsabilizada pelo ocorrido..."

Íntegra diponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/panasonic-e-absolvida-de-indenizar-viuva-de-trabalhador-morto-por-infeccao-bacteriana?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

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