"Foi autorizada pelo TRT-MG, a eliminação dos autos de processos findos originários das varas do trabalho e arquivados no período de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006.
As partes interessadas no desentranhamento ou cópia de peças dos processos, extração de certidões, microfilmagem total ou parcial dos autos deverão requerê-los ou solicitá-los, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 13 de agosto, da data de publicação do edital. Após este prazo, os processos serão eliminados. Vale esclarecer que as despesas são por conta dos interessados.
Para entrega dos requerimentos ou solicitações, sendo estes verbais para os que não possuam outro meio de manifestação, basta dirigir-se às secretarias das varas do trabalho da 3ª Região, onde se deu a tramitação processual."
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=7306
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