"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que passou a exigir de advogados, sem procuração nos autos, autorização judicial para a retirada de processos dos cartórios judiciais. É a segunda vez que o órgão analisa a chamada "carga rápida".
No início do mês, o CNJ havia autorizado advogados e estagiários paulistas a consultar e tirar cópias de qualquer processo. Mesmo assim, a Corregedoria-Geral da Justiça restringiu o acesso aos autos por meio do Provimento nº 20, publicado no dia 23, o que levou a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a recorrer ao conselho.
Na decisão liminar, o conselheiro José Lucio Munhoz afirmou que não é possível impor um procedimento especial para o exercício de um direito previsto em lei. O Estatuto da Ordem (nº 8.906, de 1994), segundo ele, garante o exame de processos finalizados ou em andamento, mesmo que não haja procuração. "Pode configurar violação de sua prerrogativa no exercício das atividades e causar transtornos desnecessários aos próprios trabalhos das secretarias dos cartórios judiciais", disse..."
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