De acordo com a portaria, o SIC será gerido pela Ouvidoria, que vai receber, registrar, controlar e responder os pedidos de acesso às informações solicitadas ao tribunal por qualquer cidadão, nos termos da Lei 12.527/2011 e da Resolução 107/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essas solicitações, segundo a citada resolução, poderão ser feitas pessoalmente, por meio de formulário disponível no Portal na Internet ou por correspondência física.
Ainda de acordo com a resolução 107 do CSJT, a prestação das informações será gratuita, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos. Mesmo nesta hipótese, o ressarcimento da despesa não será exigido daquele que declarar, sob as penas da lei, que não pode suportar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família..."
Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7063&p_cod_area_noticia=ACS
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