"A B2W Global do Varejo, empresa de comércio eletrônico proprietária das marcas Americanas.com e Submarino, entre outras, foi condenada pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por cometer irregularidades na jornada de trabalho dos funcionários.
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Osasco após a constatação de que a empresa vinha descumprindo com as normas que garantem a salubridade do trabalho prestado pelos seus empregados, exigindo que estes trabalhassem além dos limites máximos de jornada diária e semanal, sem gozar intervalo intrajornada e interjornadas legais, em domingos e feriados, gerando, com isso, lesão a direitos desta coletividade de trabalhadores.
Durante a investigação o MPT verificou que funcionários trabalhavam por 27 dias consecutivos, sem nenhum descanso, além de alguns trabalharem até 7 horas a mais do que a jornada normal, atingindo 77horas semanais de trabalho. A empresa justificou a extensa jornada imposta aos funcionários argumentou que esse cenário acontece muito pontualmente, que em determinados meses teria sofrido dificuldades grandes no que se refere à distribuição dos seus produtos, em razão do aumento nas vendas pelo comércio eletrônico, o que levou a configuração de dificuldade de logística. Alegou também que os funcionários aceitaram e recebiam pelo trabalho extra.
O MPT tentou, por várias ocasiões, acordo com a empresa para que ela se comprometesse a não mais submeter um empregado à jornada de trabalho extraordinária, pois esse tipo de atividade não pode ser objeto de simples negociação entre empregado e empregador, sob pena de o ordenamento jurídico brasileiro sofrer inestimável retrocesso e transgredir normas de direito público. Como a empresa se negou a aceitar o TAC proposto, o MPT em Osasco ajuizou a ACP..."
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Osasco após a constatação de que a empresa vinha descumprindo com as normas que garantem a salubridade do trabalho prestado pelos seus empregados, exigindo que estes trabalhassem além dos limites máximos de jornada diária e semanal, sem gozar intervalo intrajornada e interjornadas legais, em domingos e feriados, gerando, com isso, lesão a direitos desta coletividade de trabalhadores.
Durante a investigação o MPT verificou que funcionários trabalhavam por 27 dias consecutivos, sem nenhum descanso, além de alguns trabalharem até 7 horas a mais do que a jornada normal, atingindo 77horas semanais de trabalho. A empresa justificou a extensa jornada imposta aos funcionários argumentou que esse cenário acontece muito pontualmente, que em determinados meses teria sofrido dificuldades grandes no que se refere à distribuição dos seus produtos, em razão do aumento nas vendas pelo comércio eletrônico, o que levou a configuração de dificuldade de logística. Alegou também que os funcionários aceitaram e recebiam pelo trabalho extra.
O MPT tentou, por várias ocasiões, acordo com a empresa para que ela se comprometesse a não mais submeter um empregado à jornada de trabalho extraordinária, pois esse tipo de atividade não pode ser objeto de simples negociação entre empregado e empregador, sob pena de o ordenamento jurídico brasileiro sofrer inestimável retrocesso e transgredir normas de direito público. Como a empresa se negou a aceitar o TAC proposto, o MPT em Osasco ajuizou a ACP..."
Íntegra disponível em http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/jY9BDoIwEADfwgNMt1YqHltC6jaiplpELqQHY5oIeDC-X3rUSHX3OJnsLGnIuL17-qt7-KF3N1KThrdCHVBKKmC3UHPAY5oqzU1lSz7yM2_3FtQq8KzSEtBiJbNiSSVjwZ6i-tNWBeaARU43pjQMgP9jw8QI-FF-Cr_G29_4l7rAY_djBSIl2_XQXci9s7YGjzORJC9-fpi_/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+do+trabalho+condena+empresa+de+comercio+eletronico+a+pagar+3+milhoes+de+reais+por+danos+morais
Nenhum comentário:
Postar um comentário