"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por medida liminar, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o registro da aposentadoria de professores da Universidade Federal do Piauí (UFPI). O TCU havia determinado a exclusão do pagamento de parcelas incorporadas aos vencimentos de fevereiro de 1989, em função de reajuste de 26,05% sobre os de janeiro daquele ano, para compensar a suspensão do índice da Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989.
Conforme decisão do ministro Celso de Mello, a liminar valerá até julgamento de mérito do Mandado de Segurança (MS) 31412, impetrado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí, no qual o pedido foi formulado. A entidade pede, no mérito, que a decisão do TCU seja anulada, uma vez que a inclusão da parcela nos proventos dos professores foi resultante de decisão judicial transitada em julgado.
O caso
A URP foi incluída nos salários de fevereiro de 1989 dos professores da UFPI por decisão da Justiça do Trabalho de Teresina (PI) nos autos de uma reclamação trabalhista. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) e transitou em julgado em 31 de julho de 1995. A partir de então, os professores da UFPI passaram a receber seus proventos, em definitivo, com a inclusão desse percentual, que já havia sido implantado em seus ganhos desde janeiro de 1992..."
Íntegra disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=212164
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