sexta-feira, 13 de julho de 2012

3ª Turma determina remessa do processo à Justiça Comum por não haver relação de trabalho entre as partes (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"A Terceira Turma do TRT-10ª Região determinou a remessa do processo à Justiça Comum do Distrito Federal, em que a autora pediu indenização por danos morais ao requerer o auxílio maternidade e ter negado o benefício por constar vínculo empregatício no sistema do INSS com a Construtora Rio Tocantins Ltda., apesar de jamais ter trabalhado para a empresa. Assim, decidiu a Turma, por não ser competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações em que não há relação de trabalho entre as partes.
O relator do processo, desembargador do trabalho José Leone, ressaltou que o direito controvertido possui natureza tipicamente civil, não decorrendo de relação de trabalho, consoante dispõe o artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal, razão pela qual a competência para julgar a presente ação é da Justiça Comum”. “A controvérsia dos autos se limita à configuração de culpa da construtora pela existência de informações incorretas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e ao pedido da parte para retirar do sistema os registros, além do pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o relator."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41976

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