"O juiz federal substituto da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Tales Krauss Queiroz, negou o pedido de liminar da operadora da TIM que pretendia suspender a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe a venda de chip e modem da companhia em 18 estados e no Distrito Federal.
Como a decisão da Justiça Federal é referente apenas ao pedido de liminar, o processo de mérito do mandado de segurança continua correndo na Justiça.
“Avalio que a medida da Anatel não foi ilícita e nem desrespeitou o devido processo legal. A medida foi dura e austera. Mas era necessária”, descreveu em seu despacho do juiz. “Não há, obviamente, uma solução fácil. Mas é preciso que se chegue a uma solução de compromisso, intermediária e equilibrada, que alinhe os objetivos econômicos das teles com os anseios do consumidor. O consumidor, legitimamente, quer pagar menos e falar mais. E quer um serviço de qualidade”, complementou.
A TIM, com cerca de 70 milhões de usuários, foi a única operadora que entrou na Justiça contra a Anatel. A decisão do juiz está disponível na página de consulta processual do TRF. A empresa ainda pode recorrer da decisão por meio de recurso jurídico chamado agravo de instrumento.
Segundo o procurador-geral da Anatel, Victor Cravo, o juiz do TRF aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da União de que a decisão da agência reguladora não causava prejuízo de competição e que os clientes manteriam a possibilidade de escolha.
Para Victor Cravo, pesou na decisão do juiz Tales Krauss Queiroz o fato de que a medida cautelar da Anatel “não era decisão inédita” e que foi baseada em “dados de conhecimento da empresa”.
A TIM, com cerca de 70 milhões de usuários, foi a única operadora que entrou na Justiça contra a Anatel. A decisão do juiz está disponível na página de consulta processual do TRF. A empresa ainda pode recorrer da decisão por meio de recurso jurídico chamado agravo de instrumento.
Segundo o procurador-geral da Anatel, Victor Cravo, o juiz do TRF aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da União de que a decisão da agência reguladora não causava prejuízo de competição e que os clientes manteriam a possibilidade de escolha.
Para Victor Cravo, pesou na decisão do juiz Tales Krauss Queiroz o fato de que a medida cautelar da Anatel “não era decisão inédita” e que foi baseada em “dados de conhecimento da empresa”.
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