sexta-feira, 6 de julho de 2012

Atendente da Dado Bier incorpora gorjetas ao salário (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) ao pagamento de diferenças decorrentes da integração ao salário das gorjetas recebidas por uma atendente do Restaurante e Cervejaria Dado Bier, em Porto Alegre (RS). A Turma não conheceu de recurso da Cubo Comércio de Alimentos Ltda., proprietária do estabelecimento.
A funcionária da cervejaria alegava que recebia, a título de pagamento "por fora", cerca de R$ 800 por mês provenientes da taxa de serviço de 10% sobre o total das despesas dos clientes. Pedia a integração desse valor ao salário, com reflexos em férias, horas extras, aviso prévio e 13°salários não computados no cálculo de sua rescisão do contrato de trabalho.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os valores recebidos eram gorjetas dadas pelos clientes de forma facultativa, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O total arrecadado era depositado em conta administrada por um comitê de funcionários que efetuava o rateio quinzenalmente conforme a atividade desempenhada por cada um. O procedimento, segundo a empresa, tinha como objetivo o controle sobre quanto cada funcionário recebia. Dessa forma, pagava conforme o estipulado em norma coletiva da categoria, em folha, para que fossem efetuados os recolhimentos e integrações legais..."


Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/atendente-da-dado-bier-incorpora-gorjetas-ao-salario?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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