"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da TVSBT – Canal 4 de São Paulo S. A. contra decisão que considerou a deserção (falta de pagamento) de seu recurso, pelo fato de a guia DARF que comprovaria o pagamento das custas processuais trazer incompleto o número do processo. No entendimento da Turma, o comprovante atendia a finalidade essencial do ato processual.
A reclamação foi ajuizada em 1997 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, envolvendo o pagamento de adicional de periculosidade a empregados que exercem atividades expostas a agentes perigosos, entre outras, as de eletricista. Condenada em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sustentando que os empregados não trabalhavam em condições perigosas. Mas o Regional não conheceu do recurso por considerá-lo deserto, devido ao número do processo não constar completo na guia DARF.
A empresa então entrou com recurso de revista no TST, sustentando que o comprovante do pagamento das custas atendia a finalidade estabelecida em lei..."
Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/numero-incompleto-de-processo-em-darf-nao-impede-conhecimento-de-recurso-do-sbt?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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