"A ex-vendedora de uma empresa que vendia produtos de uma operadora de telefonia móvel receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais. Isso porque tinha de se fantasiar para captar clientes na rua e sofria cobrança excessiva para cumprir metas. No entender da 7ª Turma do TRT-MG, houve humilhação e afronta à dignidade da trabalhadora. Por essa razão, foi mantida condenação imposta em 1º Grau.
O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Castro, explicou que a configuração do dano moral exige a presença de três fatores: o dano efetivo, culpa do agente e nexo causal entre eles, nos termos dos artigos 186 e 942 do Código Civil. Para ele, esses requisitos ficaram plenamente comprovados no caso do processo.
Uma testemunha contou que os promotores tinham que captar clientes fora da loja trajando fantasias. Com relação à cobrança de metas, relatou que era bem abusiva. A empresa exigia a captação de clientes de todas as formas, sugerindo que abordassem parentes, amigos e até namorados. Segundo a testemunha, o gerente já usou palavras de baixo calão para demonstrar que resultado não era satisfatório. Houve inclusive ameaça de dispensa, caso as metas impostas não fossem cumpridas..."
O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Castro, explicou que a configuração do dano moral exige a presença de três fatores: o dano efetivo, culpa do agente e nexo causal entre eles, nos termos dos artigos 186 e 942 do Código Civil. Para ele, esses requisitos ficaram plenamente comprovados no caso do processo.
Uma testemunha contou que os promotores tinham que captar clientes fora da loja trajando fantasias. Com relação à cobrança de metas, relatou que era bem abusiva. A empresa exigia a captação de clientes de todas as formas, sugerindo que abordassem parentes, amigos e até namorados. Segundo a testemunha, o gerente já usou palavras de baixo calão para demonstrar que resultado não era satisfatório. Houve inclusive ameaça de dispensa, caso as metas impostas não fossem cumpridas..."
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