"O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou ação civil pública na Justiça do Trabalho, na última quinta-feira (21), pedindo a reintegração dos bancários do Itaú demitidos a partir de março de 2011.
Além da reintegração, o MPT-PR pede o pagamento de todos os salários e benefícios dos demitidos durante o período de afastamento, sob pena de multa de R$20 mil por empregado não-reintegrado e por dia. Também requer a condenação por dano moral coletivo com indenização de R$ 100 milhões, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A procuradora Margaret Matos de Carvalho, que ajuizou a ação, considera as dispensas coletivas discriminatórias e abusivas, por não serem precedidas de negociação coletiva e porque os bancários em idade pré-aposentadoria têm garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho estabilidade de 12 e de 24 meses, dependendo do tempo de serviço no banco. “As inúmeras demissões efetivadas tiveram nítido caráter discriminatório, uma vez que os empregados dispensados eram os que contavam com mais idade e tempo de serviço, sendo que muitos se encontravam há poucos meses para aquisição do tempo necessário para requerer aposentadoria. Há notícia, inclusive, de dispensa de empregados portadores de doença profissional, adquirida na própria ré, sem olvidar a questão dramática envolvendo as pessoas com deficiência”, explica a procuradora.
A Justiça do Trabalho ainda vai julgar a ação civil pública."
Além da reintegração, o MPT-PR pede o pagamento de todos os salários e benefícios dos demitidos durante o período de afastamento, sob pena de multa de R$20 mil por empregado não-reintegrado e por dia. Também requer a condenação por dano moral coletivo com indenização de R$ 100 milhões, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A procuradora Margaret Matos de Carvalho, que ajuizou a ação, considera as dispensas coletivas discriminatórias e abusivas, por não serem precedidas de negociação coletiva e porque os bancários em idade pré-aposentadoria têm garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho estabilidade de 12 e de 24 meses, dependendo do tempo de serviço no banco. “As inúmeras demissões efetivadas tiveram nítido caráter discriminatório, uma vez que os empregados dispensados eram os que contavam com mais idade e tempo de serviço, sendo que muitos se encontravam há poucos meses para aquisição do tempo necessário para requerer aposentadoria. Há notícia, inclusive, de dispensa de empregados portadores de doença profissional, adquirida na própria ré, sem olvidar a questão dramática envolvendo as pessoas com deficiência”, explica a procuradora.
A Justiça do Trabalho ainda vai julgar a ação civil pública."
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