"O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) responsável pela região de Rondônia condenou a Santo Antônio Energia ao pagamento de R$ 1 milhão por prática de jornada de trabalho extenuante, além da falta de condições de segurança e saúde no canteiro de obras da hidrelétrica de Santo Antônio. A decisão, que saiu nesta terça-feira (26), também multou, no mesmo valor, o consórcio Santo Antônio Civil e a Construtora Norberto Odebrecht, mantendo a decisão anterior, do juiz Edilson Carlos de S. Cortez.
A condenação por dano moral coletivo ainda inclui multas diárias de R$ 10 mil até adequação das condições de trabalho às normas trabalhistas, além do pagamento de R$ 5 mil para cada trabalhador, no caso de descumprimento da decisão judicial. Em suas colocações, a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, relatora do processo, recordou as denúncias de exploração por ocasião da construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
De acordo com a relatora, os valores estipulados para as multas levaram em consideração os cerca de R$15 bilhões investidos na obra, relacionando-os aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. As alegações das reclamadas nos recursos apresentados peloo Ministério Público do Trabalho (MPT) foram recusadas pelos desembargadores.
Os magistrados rejeitaram também as alegações das reclamadas de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tinha legitimidade para ser autor da ação civil. No início de 2010, o MPT denunciou supostas práticas de desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores no canteiro de obras da hidrelétrica Santo Antônio."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10348&id_secao=17
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