"A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Itaú a pagar quase R$ 25 mil de indenização por encaminhar propaganda pelos correios ou via telemarketing a um jovem que já havia morrido.
Os pais dele argumentaram que "causava sofrimento" ter que explicar reiteradamente que o filho estava morto.
Segundo o relato no processo, o banco mandou cartas com ofertas de seus produtos até 2011, anos após a morte do rapaz.
A família afirma que pediu que o nome dele fosse retirado da lista de destinatários. O banco então, segundo o documento, respondeu solicitando dados, como o número da conta - que nem existia..."
Os pais dele argumentaram que "causava sofrimento" ter que explicar reiteradamente que o filho estava morto.
Segundo o relato no processo, o banco mandou cartas com ofertas de seus produtos até 2011, anos após a morte do rapaz.
A família afirma que pediu que o nome dele fosse retirado da lista de destinatários. O banco então, segundo o documento, respondeu solicitando dados, como o número da conta - que nem existia..."
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