''A Justiça Federal em São Paulo condenou o Consórcio Via Amarela (CVA) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a ressarcir os cofres do INSS pelo pagamento de pensão por morte a familiares de três vítimas do acidente ocorrido na construção de uma linha de metrô, na capital paulista. Na tarde do dia 12 de janeiro de 2007, o túnel da estação Pinheiros, na zona oeste da cidade, desmoronou e uma cratera foi aberta. Sete pessoas morreram. Ainda cabe recurso da decisão.
Na sentença, a juíza federal Regilena Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou apenas a restituição dos valores já desembolsados pelo INSS. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização supera R$ 100 mil, em valores atualizados.
A ação, movida pela AGU em 2009, teve como base a Lei nº 8.213, de 1991. O texto do artigo 120 determina que, em casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social tem o direito de propor ações regressivas contra os responsáveis por acidentes.
Desde 1991, a AGU ajuizou 1.870 ações regressivas - 80% delas a partir de 2008 - para pleitear o ressarcimento de R$ 364 milhões pagos em benefícios.
De acordo com a juíza, "a iniciativa visa, em última instância, evitar a socialização do custo a toda a sociedade, em situações nas quais terceiros concorreram para o acidente". A decisão tem 40 páginas. O consórcio foi considerado responsável direto pelo acidente. O Metrô, responsável subsidiário.
De acordo com o procurador federal Fabio Munhoz, o laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) foi a prova mais importante para demonstrar a negligência. "O laudo concluiu que, se as empresas tivessem sido diligentes com as regras de proteção ao trabalhador, as mortes não teriam ocorrido", diz.
Desde 2007, o INSS paga pensão a familiares de um motorista do consórcio, um motorista e um cobrador de um microônibus que foram engolidos pela cratera. Segundo Munhoz, os parentes das outras quatro vítimas não entraram com pedidos no INSS para receber o benefício.
Em nota, o consórcio informou que já recorreu da decisão. Afirma ainda que "rechaça a alegação de que agiu de forma culposa e reitera a fiel observância das normas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente durante a execução do contrato". Procurado pelo Valor, o Metrô não deu retorno até o fechamento da edição.''
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