''A Organização dos Estados Americanos (OEA) aceitou uma denúncia contra o governo brasileiro e vai julgar se a União viola os direitos humanos com a demora no pagamento dos precatórios, que são dívidas públicas resultantes de condenações judiciais.
A decisão foi publicada no dia 31 de outubro de 2011 e divulgada nesta quinta (19) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das entidades que contestou no Supremo a chamada PEC do Calote, que permite o parcelamento dos precatórios de estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos.
O G1 procurou a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A denúncia foi feita à OEA em 2006 por um grupo de funcionários da Prefeitura de Santo André (SP), que conseguiu na Justiça o direito ao pagamento de complementação salarial autorizada em lei.
Os funcionários públicos dizem que ainda não receberam o benefício atrasado, que, segundo eles, deveria ter sido pago até o final de 1999, por determinação da judicial.
A denúncia também ressalta que não havia na Justiça brasileira meios para executar o pagamento dos precatórios.
A Prefeitura de Santo André alegou no processo que os funcionários não poderiam ter recorrido ao órgão internacional porque ainda haveria formas de recorrer à Justiça para reverter a decisão sobre o pagamento.
Apesar das alegações do governo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da OEA que analisa esse tipo de caso, considerou que não existem na legislação brasileira “recursos judiciais efetivos para assegurar o pagamento de precatórios devidos pelo estado”.
Com isso, o governo brasileiro será julgado na OEA pela acusação de violar pontos da Convenção Americana de Direitos Humanos que tratam da garantias e da proteção judiciais e do direito à propriedade privada.
Segundo a convenção, toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, para que se determinem seus direitos ou obrigações e tem direito também a um recurso simples e rápido, perante os juízes ou tribunais competentes, para se proteger contra atos que violem direitos fundamentais.
‘Calote’
Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações contra a Emenda Constitucional nº 62, editada em 2009, que ficou conhecida como PEC do Calote por permitir o parcelamento dos precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos.
Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações contra a Emenda Constitucional nº 62, editada em 2009, que ficou conhecida como PEC do Calote por permitir o parcelamento dos precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos.
A emenda também alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.
Em outubro do ano passado, dias antes da decisão da OEA, o relator das ações no STF, ministro Ayres Britto, defendeu que sejam derrubados os principais pontos da emenda.
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para ser retomado. Em junho de 2011, a análise do caso pelo STF já havia sido adiada por falta de quórum.
Para Ayres Britto, o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição, pressupõe o pagamento das dívidas do Estado. Segundo ele, a emenda significa que os débitos do estados devem ser pagos "quando e como" o governo quiser e revela "falta de compromisso dos governantes com o cumprimento de decisões judiciais".
"No mais das vezes, parece não faltar dinheiro para o pagamento dos precatórios. (...) O Estado reconhece que não cumpriu durante anos as dívidas que deveria pagar e edita uma lei limitando o valor em pequeno percentual de suas receitas, o que força a levar a um leilão em que o objeto a ser arrematado é o próprio direito à execução de sentença transitada em julgada", afirmou o relator.''
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