sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Cliente tem dez anos para entrar com processo contra advogado (Fonte: Valor Econômico)

''A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que clientes têm um prazo de dez anos para processar advogados por erros no serviço jurídico, pedindo indenizações para reparação de danos. A decisão amplia o período de prescrição até então aceito pela jurisprudência, que oscilava entre três e cinco anos. Também tem impacto direto nos procedimentos dos escritórios de advocacia, aumentando, por exemplo, o prazo para a guarda de documentos que possam ser usados em eventual processo desse tipo. É um dos primeiros julgamentos do STJ sobre o assunto após a edição do novo Código Civil, em 2002.
Os ministros concluíram, por maioria, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às relações entre clientes e advogados. Para esse tipo de contrato, a turma afastou o artigo 27 do CDC, segundo o qual "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço". O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, mencionou precedentes do STJ dizendo que a assistência jurídica não é relação de consumo.
Mas Salomão também rejeitou os três anos previstos no artigo 206 do Código Civil para a "pretensão da reparação civil". Segundo o ministro, esse prazo só se aplica a atos que não decorram de um contrato, excluindo portanto o serviço do advogado.
O relator seguiu em seu voto uma terceira alternativa. "No caso, a alegada responsabilidade civil decorre de mau cumprimento de contrato de mandato, ou seja, cuida-se de ação de indenização do mandante contra o mandatário", afirmou. De acordo com ele, como essa é uma hipótese sem previsão legal específica para a prescrição, aplica-se a regra geral de dez anos do artigo 205 do Código Civil. Segundo essa norma, "a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".
A discussão envolvia uma ação trabalhista na qual uma ex-empregada tentava receber horas extras. Sua advogada fechou um acordo com a empresa para pagamento de R$ 600, que acarretou a quitação de qualquer outra demanda trabalhista.
O problema é que, com isso, a ex-empregada ficou impedida de receber um adicional de insalubridade reconhecido em uma sentença coletiva, anterior ao processo individual. A ação coletiva havia sido proposta por um sindicato, e a mesma advogada representava a trabalhadora nesse processo.
Por ter perdido o direito ao adicional de insalubridade, a ex-empregada processou a advogada e o sindicato para quem a profissional também prestava serviços jurídicos, pedindo uma indenização proporcional ao que deixou de ganhar.
A advogada se defendeu dizendo que o pedido estava prescrito, pois se aplicaria ao caso o prazo de três anos previsto no artigo 206 do Código Civil. O juiz de primeira instância aceitou o argumento e extinguiu a ação. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu continuidade à causa, entendendo que o período é de cinco anos, conforme o CDC.
A advogada recorreu para o STJ, onde a 4ª Turma rejeitou o recurso por unanimidade, mas com fundamentos diferentes. Os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o relator, dizendo que o CDC não se aplica ao caso.
Advogados seguirão defendendo, no entanto, que só podem ser processados pelos clientes num período de três anos. O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, especialista em direito empresarial, menciona que o profissional liberal tem cinco anos para entrar com ação de cobrança contra um cliente, segundo o artigo 206 do Código Civil. "Não é razoável que o profissional desrespeitado tenha cinco anos e o cliente, dez. Não se pode haver uma mesma relação jurídica com prazos tão díspares", disse.
Para o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Francisco Anis Faiad, o contrato com o advogado não envolve um mandato puro e simples, mas um mandato para prestação de serviços. "O cliente pode entrar com ação de perdas e danos quando houver culpa, mas o Código Civil diz que o prazo para isso é de três anos", afirmou. De acordo com ele, a prescrição de uma década cria mais insegurança para o advogado, sujeito a responder a esse tipo de ação por um período maior.''

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