"Trabalhadores prestam serviços para empresa contratada pela FUNASA; mais de trezentos atuam no Distrito de Saúde Especial Indígena de Porto
Demissão em massa de 2.500 empregados que prestam serviços na área de saúde em diversos estados da federação, especialmente na região Norte do país, dos quais 318 lotados em Casas de Saúde Indígena (CASAI) vinculadas ao Distrito de Saúde Especial Indígena (DSEI) de Porto Velho, capital rondoniense, é suspensa por força de decisão liminar concedida pela juíza federal do Trabalho Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, da 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - RO e AC, em ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho com sede em Porto Velho.
Os trabalhadores, cuja demissão foi determinada a suspensão, são prestadores de serviços da Missão Evangélica Caiuá/MS, que mantém convênio com a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) para contatar profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e pessoal de apoio, colocando-os à disposição da União Federal para darem cumprimento aos termos de sucessivos convênios. Um deles expira-se no dia 31 deste mês de outubro 2011, e outro inicia-se dia 1º de novembro de 2011.
A Liminar deferida pela Juíza federal do Trabalho suspende até a decisão final as demissões anunciadas e em andamento e impõe à Missão Evangélica Caiuá abster-se de dar cumprimento aos avisos prévios demissionais expedidos em 1º de outubro deste ano de 2011 e cujas demissões tenham por base o término da vigência do convênio 830/2010 e demais convênios, firmados pela empresa com a União Federal (FUNASA).
Pela decisão liminar, a Missão Evangélica Caiuá deverá depositar em conta corrente vinculada à Ação e nela manter os valores apurados nos termos de rescisão de contrato de trabalho já preenchidos e que a ré considera devidos aos empregados a título de verbas rescisórias até decisão final a ser proferida na Ação Civil Pública movida pelo MPT.
Impõe a juíza federal do trabalho a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por obrigação que a empresa deixar de cumprir e por trabalhador atingido.
Ao conceder a Liminar, a juíza federal do trabalho acolheu, entre outros o argumentos do procurador do trabalho, autor da ação, o de temor do Ministério Público do Trabalho quanto aos prejuízos que a demissão em massa dos trabalhadores possa causar àqueles que poderiam estar em licença de saúde, às mulheres grávidas, a empregados acidentados e em relação a gestantes que se obriguem à condição extrema de retornarem ao serviço imediatamente após o parto, pelo temor da não recontratação.
Entenda o caso - Conforme apurou o Ministério Público Trabalho (MPT) nas investigações que realizou, ao término de cada convênio firmado pela Missão Evangélica Ciauá, cuja vigência é sempre igual ou inferior a doze meses, os contatos de trabalho são extintos, apenas formalmente, porém, a seguir, parte dos prestadores de serviços com contratos rescindidos são recontratados, “com indiferença aos danos causados e à repercussão das sucessivas e fictícias dispensas na vida funcional e na saúde dos trabalhadores”, consta o procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho, na Ação Civil Pública movida para resguardar os direitos dos trabalhadores.
Para o Ministério Público do Trabalho, o comportamento da empresa contratante viola diversos direitos fundamentais trabalhistas, na medida em que se confere roupagem de contrato de trabalho por prazo determinado a relações de emprego que, na verdade, são ininterruptas, mas por conta disso, os empregados ficam privados de férias regulamentares, havendo aqueles que não a gozam a mais de dez anos, assim como no caso das gestantes e parturientes que não conseguem usufruir da licença-maternidade e da estabilidade gestante. Ainda, os casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que não recebem o tratamento determinado pela Lei 8.213/91, devido a que ao término da vigência dos contratos tão somente ocorre nova contratação, ao livre arbítrio da contratante."
Demissão em massa de 2.500 empregados que prestam serviços na área de saúde em diversos estados da federação, especialmente na região Norte do país, dos quais 318 lotados em Casas de Saúde Indígena (CASAI) vinculadas ao Distrito de Saúde Especial Indígena (DSEI) de Porto Velho, capital rondoniense, é suspensa por força de decisão liminar concedida pela juíza federal do Trabalho Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, da 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - RO e AC, em ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho com sede em Porto Velho.
Os trabalhadores, cuja demissão foi determinada a suspensão, são prestadores de serviços da Missão Evangélica Caiuá/MS, que mantém convênio com a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) para contatar profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e pessoal de apoio, colocando-os à disposição da União Federal para darem cumprimento aos termos de sucessivos convênios. Um deles expira-se no dia 31 deste mês de outubro 2011, e outro inicia-se dia 1º de novembro de 2011.
A Liminar deferida pela Juíza federal do Trabalho suspende até a decisão final as demissões anunciadas e em andamento e impõe à Missão Evangélica Caiuá abster-se de dar cumprimento aos avisos prévios demissionais expedidos em 1º de outubro deste ano de 2011 e cujas demissões tenham por base o término da vigência do convênio 830/2010 e demais convênios, firmados pela empresa com a União Federal (FUNASA).
Pela decisão liminar, a Missão Evangélica Caiuá deverá depositar em conta corrente vinculada à Ação e nela manter os valores apurados nos termos de rescisão de contrato de trabalho já preenchidos e que a ré considera devidos aos empregados a título de verbas rescisórias até decisão final a ser proferida na Ação Civil Pública movida pelo MPT.
Impõe a juíza federal do trabalho a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por obrigação que a empresa deixar de cumprir e por trabalhador atingido.
Ao conceder a Liminar, a juíza federal do trabalho acolheu, entre outros o argumentos do procurador do trabalho, autor da ação, o de temor do Ministério Público do Trabalho quanto aos prejuízos que a demissão em massa dos trabalhadores possa causar àqueles que poderiam estar em licença de saúde, às mulheres grávidas, a empregados acidentados e em relação a gestantes que se obriguem à condição extrema de retornarem ao serviço imediatamente após o parto, pelo temor da não recontratação.
Entenda o caso - Conforme apurou o Ministério Público Trabalho (MPT) nas investigações que realizou, ao término de cada convênio firmado pela Missão Evangélica Ciauá, cuja vigência é sempre igual ou inferior a doze meses, os contatos de trabalho são extintos, apenas formalmente, porém, a seguir, parte dos prestadores de serviços com contratos rescindidos são recontratados, “com indiferença aos danos causados e à repercussão das sucessivas e fictícias dispensas na vida funcional e na saúde dos trabalhadores”, consta o procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho, na Ação Civil Pública movida para resguardar os direitos dos trabalhadores.
Para o Ministério Público do Trabalho, o comportamento da empresa contratante viola diversos direitos fundamentais trabalhistas, na medida em que se confere roupagem de contrato de trabalho por prazo determinado a relações de emprego que, na verdade, são ininterruptas, mas por conta disso, os empregados ficam privados de férias regulamentares, havendo aqueles que não a gozam a mais de dez anos, assim como no caso das gestantes e parturientes que não conseguem usufruir da licença-maternidade e da estabilidade gestante. Ainda, os casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que não recebem o tratamento determinado pela Lei 8.213/91, devido a que ao término da vigência dos contratos tão somente ocorre nova contratação, ao livre arbítrio da contratante."
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